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Detran atualiza regras para autoescolas e cria normas para instrutores autônomos no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.7 de abril de 20263 Minutos de Leitura
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Novas regras para a formação de condutores passaram a valer no Acre após a publicação de duas portarias do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), nesta terça-feira, 7. As medidas atualizam normas para o funcionamento de autoescolas e regulamentam, de forma detalhada, a atuação de instrutores de trânsito autônomos.

As mudanças estão previstas nas Portarias nº 308 e nº 309, e seguem diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Instrutor autônomo passa a ter regras específicas

Uma das principais alterações é a regulamentação do instrutor de trânsito autônomo, que poderá atuar sem vínculo fixo com Centros de Formação de Condutores (CFCs), desde que tenha autorização prévia do Detran, com validade de 12 meses.

Para obter o credenciamento, o profissional deve cumprir requisitos como: ter pelo menos 21 anos, possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida há no mínimo dois anos, ter curso de instrutor registrado no sistema nacional (Renach), apresentar certidões negativas criminais e não ter cometido infração gravíssima recente. Também é exigido ensino médio completo e não ter vínculo com o próprio Detran.

Regras de atuação e conduta

As normas estabelecem deveres relacionados à segurança e à condução das aulas. Entre eles, estão garantir ambiente seguro, respeitar o ritmo de aprendizagem do aluno, interromper atividades em caso de risco e manter postura profissional.

Também passa a ser obrigatório portar documentos durante as aulas, como credencial profissional, CNH e documentação do veículo. Além disso, os instrutores devem participar de cursos de atualização periódicos.

Proibições e penalidades

As portarias estabelecem uma série de vedações, como prometer aprovação em exames, cobrar valores indevidos, receber comissões por indicação de alunos, ministrar aulas sem licença ou permitir que terceiros atuem no lugar do instrutor.

Também é proibido utilizar veículos sem condições de segurança, aliciar candidatos nas proximidades do Detran ou interferir em exames práticos.

O descumprimento das regras pode gerar sanções administrativas que incluem advertência, suspensão do credenciamento por até 60 dias ou descredenciamento definitivo. Em casos mais graves, como fraude ou falsificação, a perda da autorização pode ser imediata.

Integração com autoescolas

A Portaria nº 309 estabelece que os instrutores vinculados às autoescolas devem seguir as mesmas regras aplicadas aos profissionais autônomos. A autorização concedida pelo Detran é única, permitindo atuação tanto de forma independente quanto vinculada a um CFC.

O órgão poderá realizar fiscalizações a qualquer momento, por meio de auditorias, vistorias e apuração de denúncias. As ações podem abranger aulas, veículos e registros, com abertura de processo administrativo em caso de irregularidades.

Por: redação.
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