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Justiça condena vereador de Porto Walter a quase 7 anos de prisão; parlamentar pode perder o cargo

Por Redação Juruá em Tempo.15 de abril de 20264 Minutos de Leitura
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A Justiça do Acre determinou a condenação do vereador de Porto Walter, Auciélio Lima da Silva, conhecido como Baixinho do Baiano, de 37 anos, filiado ao PP, por crime de violência doméstica. A pena estabelecida é de 6 anos, 10 meses e 8 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Com a decisão, o parlamentar também pode vir a perder o mandato.

A sentença foi assinada no dia 29 de janeiro deste ano pela juíza Marilene Goulart Veríssimo Zhu, da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul. Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou a gravidade da conduta e o histórico do réu, que já possui antecedentes por crimes semelhantes. “ Assim a condenação do réu é medida que se impõe. Analisadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade é elevada, pois o réu agiu com plena consciência da ilicitude de suas condutas.Ademais, o réu possuía formação de assistente social, cargo voltado à proteção social, sendo funções que exigem conduta ética e respeito à integridade física e moral de terceiros. Contudo, o réu utilizou sua força física e influência no contexto de relação íntima para agredir a namorada. O réu possui maus antecedentes, conforme certidão de antecedentes criminais que aponta vários envolvimentos criminais, incluindo condenações já transitadas em julgado por crimes de violência doméstica”, citou a juíza na sentença.

Caso ocorreu em 2023

De acordo com o processo, as agressões aconteceram no dia 25 de dezembro de 2023, mas só vieram à tona meses depois, em maio de 2024, após uma denúncia anônima encaminhada à Polícia Civil. Conforme consta nos autos: “No dia 25 de dezembro de 2023, o denunciado, de forma livre e consciente, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, por razões da condição de sexo feminino, conforme ficha ambulatorial. Segundo consta nos autos, em 08/05/2024, a Delegacia da Polícia Civil de Porto Walter recebeu notícia anônima relatando que o denunciado teria praticado agressões físicas e ameaças contra sua companheira. Acompanhando os relatos, foram enviados 03 (três) vídeos contendo imagens das agressões físicas (puxões de cabelo) e verbais praticadas pelo denunciado, todas dentro de um veículo.Há, ainda, a informação de que a vítima teria sido atendida no Hospital da Família, em Porto Walter devido às lesões corporais sofridas, conforme informações contidas na Ficha Ambulatorial”, cita a decisão judicial.

Ainda segundo as informações, o vereador foi filmado dentro de um veículo enquanto agredia a companheira. Nas imagens, ele admite estar sob efeito de álcool no momento das agressões. A vítima precisou de atendimento médico na Unidade Mista de Saúde de Porto Walter, após ser levada por uma ambulância. Conforme relato do irmão da mulher, registrado no processo, não seria a primeira vez que ela sofria agressões.

Defesa contesta decisão

Em posicionamento, o vereador afirmou que segue em relacionamento com a vítima e que o caso ainda não teve decisão definitiva. Ele ressaltou que o processo está em fase de recurso. “O que existe é, quando muito, uma decisão de primeiro grau, ainda sujeita à revisão pelas instâncias superiores.Quanto à eventual perda de mandato, eventual consequência dessa natureza somente poderia ser analisada após decisão definitiva, o que não é o caso. Reitero minha confiança no Poder Judiciário e na correta aplicação da justiça, certo de que, ao final, os fatos serão devidamente esclarecidos.Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais”, citou o vereador.

A defesa do parlamentar também se manifestou por meio do advogado Giordano Simplicio Jordão, que confirmou que já recorreu da decisão. “Na qualidade de advogado constituído, venho esclarecer que o processo mencionado não possui decisão transitada em julgado, encontrando-se atualmente em fase recursal. Trata-se, portanto, de decisão de primeiro grau, ainda sujeita à revisão pelas instâncias superiores.Nos termos do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, prevalece o princípio da presunção de inocência, razão pela qual não há que se falar em culpabilidade definitiva neste momento.

No que se refere à eventual perda de mandato, cumpre esclarecer que tal consequência depende do trânsito em julgado da decisão, o que ainda não ocorreu. Ressalte-se que já foi interposto recurso de apelação, razão pela qual o processo será submetido à apreciação do Tribunal em segundo grau de jurisdição, onde a matéria será reexaminada de forma ampla.A defesa reafirma sua confiança no Poder Judiciário e está segura de que, ao final, será reconhecida a absolvição do acusado”, informou o advogado.

Por: redação O Juruá em Tempo.
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