O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou na última sexta-feira, 17, a Resolução CGSN nº 186, que altera significativamente o cronograma e as regras para microempresas e empresas de pequeno porte. A medida, aprovada por unanimidade, estabelece prazos antecipados para a opção pelo regime em 2027 e regulamenta a transição para o novo sistema tributário, com foco na implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Diferente do modelo atual, em que a decisão ocorre majoritariamente em janeiro, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. O procedimento será realizado por meio do Portal do Simples Nacional. De acordo com o CGSN, a antecipação é necessária para compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática de tributação do consumo.
Caso o empresário mude de estratégia devido a alterações no faturamento ou quadro societário, o cancelamento da opção poderá ser feito até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável.
Transição para IBS e CBS
A resolução introduz uma flexibilidade inédita para o primeiro semestre de 2027, já que Micro e pequenas empresas poderão escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular de apuração, em vez de pagá-los dentro da guia única do Simples Nacional.
Essa modalidade, que funciona como um período de teste para o novo modelo da reforma tributária, deve ser selecionada no mesmo prazo de setembro de 2026. A escolha não implica a exclusão do regime simplificado, mas exige uma análise técnica rigorosa para identificar se o aproveitamento de créditos tributários no regime regular compensa a mudança no fluxo de caixa.
A Secretaria-Executiva do CGSN afirma que a definição prévia dos prazos permite que as empresas realizem planejamento tributário adequado, considerando os impactos do novo modelo, especialmente em um contexto de transição estrutural.
Regras para novos negócios e débitos
Para empresas que iniciarem atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no ato da inscrição no CNPJ já produzirá efeitos para o ano de 2027. No caso do IBS e da CBS, a validade será restrita ao período de janeiro a junho de 2027.
O texto também reforça o rigor com a situação fiscal. Empresas que tiverem o pedido indeferido por pendências ou débitos tributários terão um prazo de 30 dias para regularizar a situação. Caso o pagamento ou parcelamento seja efetuado dentro deste intervalo, contado a partir da ciência do termo de indeferimento, a opção pelo regime será validada retroativamente.
As novas normas não se aplicam ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei), que mantém suas regras específicas vigentes. A recomendação de especialistas é que os gestores busquem auxílio contábil ainda no primeiro semestre de 2026 para evitar o aumento da carga tributária por falta de adequação aos novos prazos.

