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Ação pede inelegibilidade de Flávio por propaganda eleitoral em culto de Malafaia

Por Redação Juruá em Tempo.6 de maio de 20262 Minutos de Leitura
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O pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pode se tornar inelegível. O Movimento Brasil Laico entrou com uma ação no Ministério Público Eleitoral alegando que ele se beneficiou de propaganda eleitoral antecipada durante um culto de celebração à Santa Ceia, realizado no domingo (3), na sede da Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC), no Rio de Janeiro. No evento, o pastor Silas Malafaia declarou publicamente apoio a Flávio. A denúncia ainda está em análise.

A manifestação de Malafaia contou com a participação do ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) e do presidente da Alerj, Douglas Ruas (PL), que subiram ao altar. O pastor conduziu uma oração em favor dos políticos e declarou que “chegou o tempo” de apoiar o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, citando passagens bíblicas. “A Bíblia diz que há um tempo para todo propósito debaixo do sol. Esse é o tempo de eu apoiar o Flávio para presidente”, declarou Silas.

Associação pede inelegibilidade

O ato gerou reclamações e uma resposta formal da Associação Movimento Brasil Laico, que protocolou, perante à Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, uma representação que pede medidas urgentes, como a preservação de vídeos do evento e a aplicação de multas que podem chegar a R$ 25.000 por participante. A ação pede também a inelegibilidade de Silas Malafaia e Flávio Bolsonaro por oito anos, além da cassação de eventuais registros de candidatura

Além dos citados, a ação inclui outros participantes presentes, como Sóstenes Cavalcante (PL), pré-candidato à reeleição na Câmara, e Marcelo Crivella (Republicanos), pré-candidato a deputado federal

O documento sustenta que a estrutura da igreja foi usada indevidamente como ferramenta eleitoral, distanciando o culto de sua função religiosa. A ação pede ainda que a Receita Federal investigue a ADVEC, alertando que tal prática pode levar à perda do direito constitucional à imunidade de impostos.

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