O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente pedido do Ministério Público Federal (MPF) e ampliou as penas aplicadas ao homem condenado por aliciar, recrutar e levar 12 brasileiros para Myanmar, país do sudeste asiático, para serem explorados em esquemas de aplicação de golpes virtuais. Condenado pelos crimes de tráfico internacional de pessoas, redução à condição análoga à de escravo e organização criminosa, ele vai cumprir 23 anos e 10 meses de prisão, além de pagar multa.
No recurso, o MPF pedia o aumento da pena, visto que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia diminuído a sanção aplicada em primeira instância para 18 anos e 11 meses de reclusão. A determinação da Corte Superior é definitiva, sem possibilidade de recurso. A pena foi recalculada com base em critérios como a continuidade delitiva (quando um mesmo é crime cometido diversas vezes, em circunstâncias semelhantes de tempo, lugar e modo de execução) e a gravidade da conduta do réu.
A ação que gerou a condenação foi a primeira denúncia apresentada pela Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC), relacionada a esquemas de exploração de brasileiros para aplicação de golpes digitais no sudeste asiático. Além dessa ação, o MPF já obteve a prisão de dois chineses investigados e apresentou denúncia contra outras quatro pessoas pela prática de diversos crimes.
A UNTC é uma estrutura especializada criada pelo MPF em 2024 para centralizar investigações e ações judiciais de combate a crimes de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes. Hoje, há cerca de 2,6 mil apurações em curso na unidade, muitas das quais em cooperação jurídica com outros países, de forma a desarticular organizações criminosas transnacionais.
Supostas oportunidades de emprego
O brasileiro condenado ostentava uma falsa vida de luxo em postagens em redes sociais e divulgava supostas oportunidades de emprego em empresas de telemarketing na Tailândia, com salários de 1.500 dólares, passagens, alimentação, alojamento e outros benefícios pagos pelo contratante. O aliciador recebia 500 dólares da máfia chinesa por pessoa traficada.
Quando as vítimas chegavam a Bangkok, capital da Tailândia, eram transportadas de forma ilegal para o KK Park, um complexo localizado na fronteira do país com Mianmar e Laos, controlado por homens armados. O local serve de base para a aplicação de golpes cibernéticos, estelionato virtual e comércio ilegal de pessoas e de órgão humanos.
Os brasileiros eram obrigados a manter conversas pela internet com estrangeiros, no intuito de levantar informações pessoais e aplicar golpes virtuais e extorsão. As jornadas de trabalho ultrapassavam as 14 horas, com restrições para pausa e uso do banheiro. As vítimas sofriam castigos físicos violentos quando descumpriam as regras do local e acumulavam dívidas decorrentes de custos com alimentação, compra de medicamentos e multas aplicadas por infrações diversas, como atrasos e descumprimento de metas.
Fique atento
Os casos de tráfico de pessoas para o exterior para exploração da mão de obra em atividades criminosas e aplicação de golpes virtuais têm crescido nos últimos anos. A internet facilita o contato entre aliciadores e vítimas, que acabam seduzidas por promessas de ganhos altos e pouco trabalho.
Diante de uma proposta de trabalho no exterior, é preciso tomar alguns cuidados. Fique alerta em caso de ofertas de altos salários, facilidades para a viagem e para a obtenção de vistos e poucas exigências de qualificação ou experiência. Pesquise informações sobre a empresa e sobre o agenciador, verificando se a agência de intercâmbio e a empresa no destino realmente existem e se têm boa reputação, com referências. Não assine documentos em língua estrangeira sem tradução.
Exija informações detalhadas e claras sobre o contrato, as condições de trabalho, o local, o alojamento e a jornada. Compartilhe contatos, detalhes sobre o empregador e itinerários com familiares e amigos no Brasil. Não entregue o passaporte ou documentos pessoais a ninguém e exija o visto de trabalho adequado, já que o uso do visto de turista para trabalho é ilegal e facilita a exploração.
Agravo em Recurso Especial n° 3029357/SP

