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Homem embriagado com direito de dirigir suspenso foge da polícia e acaba preso

Por Redação Juruá em Tempo.6 de maio de 20262 Minutos de Leitura
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Um homem de 57 anos foi preso na noite desta terça-feira, 5, em Cruzeiro do Sul, depois de ser seguido pela Polícia Militar e Departamento Estadual de Trânsito ( Detran) por várias ruas da cidade. O homem, que está com direito de dirigir suspenso pela justiça, estava novamente dirigindo embriagado e foi levado para a Delegacia de Polícia Civil.

A guarnição da Polícia Militar estava fazendo abordagens da Operação Lei Seca na Avenida São Paulo, quando avistou o veículo Toyota SW4, cor branca, transitando em alta velocidade e desobedecendo à ordem de parada. No encalço do referido veículo, já encontrava-se uma viatura do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), desde o bairro São José.

Apesar dos sinais sonoros e luminosos, o condutor ignorou todas as ordens de parada, avançou diversos cruzamentos em alta velocidade, adentrou a Rua Tarauacá e, posteriormente, a Avenida Lauro Müller, desrespeitando o sinal vermelho. A abordagem foi concretizada no Auto Posto Paredão. Os policiais encontraram latas de bebidas alcoólicas no interior do veículo e o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez. Ao receber ordem para desembarcar, ele ofereceu resistência recusando-se a sair e agindo de forma agressiva.

Em consulta ao sistema, a PM verificou que Clinge cumpre suspensão do direito de dirigir no período de 12/09/2025 a 12/09/2027, sendo de reincidente no crime de embriaguez ao volante.

“Diante da resistência foi necessário o uso progressivo da força para a retirada,imobilização e algemação do infrator, visando resguardar a integridade física da equipe e do próprio abordado. Foi-lhe oferecido o teste do etilômetro (bafômetro), o qual foi prontamente recusado. Diante da recusa e da nítida alteração psicomotora, foi lavrado o Auto de Infração de Trânsito (AIT) por recusa. Em consulta ao sistema, verificou-se que o autor cumpre suspensão do direito de dirigir (período de 12/09/2025 a 12/09/2027), tratando-se de reincidente no crime de embriaguez ao volante. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao nacional por embriaguez ao volante (Art. 306 do CTB) e violação da suspensãoda CNH (Art. 307 do CTB)”, citou a Polícia Militar.

Por: AC24horas.
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