A Justiça paulista rejeitou a alegação de insanidade do fisiculturista Pedro Camilo Garcia Castro, 25, que foi preso no ano passado após espancar a namorada em São Paulo.
O caso ocorreu em 14 de julho, dia do aniversário da vítima. Pedro e a namorada estavam em um apartamento alugado para a comemoração da data. Ela sofreu fratura no crânio e múltiplas fraturas no rosto, tendo perdido 50% da visão de um dos olhos.
Um vizinho ouviu o barulho e chamou a polícia. Pedro fugiu, mas foi preso em Santos, no litoral paulista.
Denunciado por tentativa de feminicídio, o fisiculturista confessou o crime, mas a sua defesa alegou que ele tem a saúde psiquiátrica comprometida, decorrente de um quadro grave de uso abusivo de medicamentos controlados e anabolizantes, associado ao desenvolvimento de transtorno alimentar severo (bulimia nervosa).
O Código Penal estabelece que é inimputável (não pode ser punida) a pessoa que, por doença mental, não tinha, no momento da ação, capacidade de compreender o caráter ilícito dos seus atos.
Os advogados pediram a realização de um exame de sanidade e apresentaram um parecer médico que concluiu pela existência de perturbação relevante da saúde mental e redução da capacidade de autodeterminação do fisiculturista.
A Justiça, no entanto, rejeitou o pedido de exame de sanidade, declarando que o uso de medicação controlada e eventual dependência química do réu não tornam obrigatória, por si só, a instauração de incidente de insanidade mental.
De acordo com a decisão, a análise do comportamento do fisiculturista durante a instrução criminal revelou que sua “higidez mental permanece preservada, inexistindo dúvida fundada sobre sua capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos”.
“Durante o interrogatório, Pedro demonstrou total clareza na exposição de sua versão dos fatos, respondendo às perguntas de forma articulada e coerente”, afirmou o magistrado na decisão.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
O fisiculturista já recorreu da decisão.
Ao determinar a sua prisão preventiva, em 15 de julho de 2025, dia seguinte às agressões, o juiz Diego De Alencar Salazar Primo citou que o “crime em tese praticado revestiu-se de violência exacerbada e brutalidade incomum”.
“As fotografias, aliadas à descrição do estado em que a vítima teria sido encontrada (caída ao solo, inconsciente, com respiração ofegante e rosto desfigurado e coberto de sangue), evidenciam a gravidade concreta da conduta supostamente praticada pelo autuado, a demonstrar o risco à ordem pública em caso de sua soltura precoce”, afirmou o juiz.
Segundo o magistrado, “o modus operandi denota covardia, descontrole emocional e periculosidade concreta por parte do custodiado, homem fisiculturista de robusto porte físico, que teria socado intensamente o rosto de sua namorada, deixando a vítima desacordada e hospitalizada em estado grave”.

