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Após voto pela condenação, julgamento de Antônia Lúcia é suspenso por pedido de vista

Por Redação Juruá em Tempo.8 de junho de 20263 Minutos de Leitura
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O julgamento da ação penal que apura suposto desvio de recursos públicos no gabinete da deputada federal Antônia Lúcia Câmara foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. A análise do caso ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Corte e tinha previsão de encerramento no próximo dia 15 de junho.

Antes da interrupção, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, já havia votado pela condenação da parlamentar pelo crime de peculato, por entender que recursos públicos da Câmara dos Deputados foram utilizados para custear o trabalho de um servidor que teria atuado exclusivamente em benefício da empresa familiar Rádio e TV Boas Novas.

Com o pedido de vista, Cristiano Zanin solicitou mais tempo para analisar os autos e o julgamento fica temporariamente suspenso até que o ministro devolva o processo para continuidade da votação. Não há prazo fatal para a devolução, embora as regras internas do STF estabeleçam período para manifestação dos ministros em julgamentos virtuais.

Em seu voto, Moraes concluiu que ficou comprovado que Madson Paula Barbosa, nomeado secretário parlamentar entre fevereiro de 2011 e outubro de 2012, não exerceu funções ligadas ao mandato parlamentar, atuando exclusivamente na emissora de rádio vinculada à família da deputada. Segundo o relator, o conjunto probatório inclui depoimentos, documentos e decisões judiciais que apontam para o desvio da finalidade do cargo público.

O ministro também rejeitou pedido da defesa para celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), afirmando que a Procuradoria-Geral da República apresentou fundamentos válidos para negar o benefício e que a questão já estava preclusa.

Na dosimetria, Moraes fixou pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 77 dias-multa. O relator ainda determinou o pagamento de R$ 115.320,00 a título de reparação mínima pelos prejuízos causados ao erário.

O voto também registra que uma eventual condenação colegiada por crime contra a administração pública enquadraria a parlamentar nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa.

A Ação Penal 2.607 tem origem em investigação do Ministério Público Federal que apura a suposta utilização de cargos do gabinete parlamentar para beneficiar interesses privados. A defesa da deputada nega as acusações e sustenta que não houve irregularidades na nomeação do servidor citado no processo.

Com a vista de Cristiano Zanin, a definição do caso permanece em aberto, dependendo agora da retomada do julgamento pelos integrantes da Primeira Turma do STF.

Por: AC24horas.
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