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Crimes de facções e milícias terão julgamento colegiado no Acre após nova resolução do TJ

Por Redação Juruá em Tempo.16 de junho de 20262 Minutos de Leitura
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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou nesta terça-feira, 16, a Resolução nº 360, de 3 de junho de 2026, que institui e regulamenta o funcionamento do juízo colegiado para o processamento e julgamento de crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas, quando os casos estiverem relacionados aos crimes previstos na Lei Federal nº 15.358/2026.

A medida estabelece um novo modelo de julgamento para esses processos, com a formação de um colegiado composto por três magistrados, buscando reforçar a segurança institucional e garantir maior eficiência na condução de casos envolvendo facções criminosas de alta periculosidade.

Pelas novas regras, a fase de investigação continuará sendo conduzida pelo juiz do Tribunal do Júri da comarca onde o crime ocorreu, que atuará como juiz das garantias, sendo responsável por decisões cautelares e demais medidas pré-processuais. Após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, o processo será encaminhado à Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco.

O colegiado será formado pelo juiz titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, que exercerá a presidência; pelo magistrado do Tribunal do Júri da comarca onde ocorreu o fato, que atuará como relator; e por um terceiro juiz, denominado vogal, designado automaticamente conforme critérios estabelecidos na resolução.

Ao relator caberá conduzir toda a instrução processual, incluindo a realização de audiências, apreciação de medidas urgentes e organização do andamento do processo, submetendo posteriormente as matérias à deliberação do colegiado. As decisões serão tomadas por maioria de votos, mas publicadas de forma conjunta, sem indicação de eventuais divergências entre os magistrados.

A resolução também prevê que audiências e demais atos processuais possam ocorrer na comarca onde o crime foi praticado, preservando a proximidade da instrução com o local dos fatos. Além disso, mandados judiciais poderão ser cumpridos em qualquer comarca do Estado sem necessidade de expedição de carta precatória, conferindo maior agilidade aos procedimentos.

Outro ponto importante é que a atuação dos magistrados integrantes do colegiado será considerada acúmulo de jurisdição, sem alteração de sua lotação original.

O ato ainda modifica dispositivos da Resolução nº 325/2024 para adequar a competência dos julgamentos à nova legislação federal, excluindo esses casos específicos das regras ordinárias do Tribunal do Júri.

Por: AC24horas.
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