Um paciente acreano diagnosticado com doença pulmonar intersticial fibrosante conseguiu na Justiça o direito de receber um medicamento que pode custar até R$ 23 mil por mês. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou uma sentença de primeira instância e determinou que o Governo do Estado forneça imediatamente o Esilato de Nintedanibe, conhecido comercialmente como Ofev 150mg.
A decisão foi publicada nesta terça-feira, 29, e reconheceu a demora administrativa da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) na disponibilização contínua do medicamento.
Uma caixa do Ofev 150mg, com 60 cápsulas e suficiente para um mês de tratamento, custa entre R$ 18 mil e R$ 23 mil no mercado farmacêutico.
O medicamento é necessário para conter a progressão irreversível das lesões pulmonares provocadas pela doença, que comprometem a capacidade respiratória. Sem o tratamento, o paciente fica sujeito à piora da função respiratória, necessidade de suporte contínuo de oxigênio e risco de morte.
Paciente recorreu após decisão em primeira instância
O caso chegou à 2ª Câmara Cível por meio da Apelação nº 0704774-41.2025.8.01.0070. A defesa do paciente recorreu da sentença de primeira instância para garantir o acesso contínuo ao medicamento.
Ao analisar o recurso, os desembargadores acolheram os argumentos apresentados e reconheceram formalmente a demora da Sesacre na disponibilização do tratamento.
O colegiado considerou ainda que os procedimentos burocráticos do Sistema Único de Saúde (SUS) e a demora na aquisição pública não podem se sobrepor ao risco de dano irreparável à saúde do paciente.
Estado terá que fornecer medicamento imediatamente
Com a decisão em segunda instância, o Governo do Acre deverá garantir o fornecimento imediato e contínuo do Ofev 150mg, evitando a interrupção do tratamento.
A decisão também prevê que, em caso de descumprimento, poderá haver bloqueio de recursos de contas públicas municipais e estaduais para garantir a compra emergencial do medicamento.



