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Mulher que sofreu queimaduras em bronzeamento artificial ganha indenização de R$ 8 mil no Acre

Uma mulher que sofreu queimaduras de segundo grau após passar por um procedimento de bronzeamento artificial em Rio Branco será indenizada em R$ 8 mil por danos morais e R$ 150 por danos materiais. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e foi divulgada na edição desta terça-feira, 29, do Diário da Justiça.

O caso ocorreu em abril de 2025. Conforme os autos, a consumidora passou por sessões de bronzeamento artificial e “banho de lua” e, após os procedimentos, apresentou queimaduras de segundo grau pelo corpo.

Nos dias seguintes, o quadro se agravou, com formação de bolhas e infecção. A mulher relatou ainda que procurou o estabelecimento em busca de assistência, mas recebeu apenas orientações.

Diante das lesões, ela acionou a Justiça alegando falha na prestação do serviço e falta de assistência para reparar os danos sofridos.

A empresa contestou a versão e afirmou que a cliente teria desobedecido às orientações para interromper o procedimento, permanecendo no equipamento por período superior ao recomendado. Segundo a defesa, essa conduta teria provocado as queimaduras.

O pedido da consumidora foi parcialmente acolhido em primeira instância, mas ela recorreu da sentença por considerar que o valor estabelecido não correspondia à gravidade das lesões e ao sofrimento provocado. No recurso, também pediu o ressarcimento das despesas médicas e o aumento da indenização por danos morais.

TJAC reconheceu responsabilidade da empresa

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Luís Camolez, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados à consumidora.

“A apelante sofreu queimaduras de segundo grau após submeter-se ao procedimento de bronzeamento artificial realizado pela requerida, circunstância confirmada pelos documentos médicos, fotografias e demais elementos constantes dos autos, os quais demonstram o nexo causal entre o serviço prestado e as lesões suportadas”, afirmou no voto.

Os demais integrantes da 2ª Câmara Cível acompanharam o entendimento do relator. Para o colegiado, as lesões sofridas pela mulher ultrapassaram o mero aborrecimento e atingiram sua integridade física e psíquica.

Por unanimidade, os desembargadores aumentaram a indenização por danos morais para R$ 8 mil e determinaram o pagamento de R$ 150 por danos materiais, com correção monetária e juros.