Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Em audiência de conciliação, Estado não entra em acordo com construtora da ponte Frei Paolino
  • TCE multa prefeito de Marechal por atraso no cadastro de contratos públicos
  • Jovem fica gravemente ferido após colisão entre carro e motocicleta
  • Homem é ferido a facada após discussão em via pública no interior do Acre
  • Após desabamento de ponte no Acre, ministro diz que mudanças climáticas exigem revisão de obras na Amazônia
  • Exportações de carne bovina do Acre crescem 32% em 2026
  • O desafio da bioeconomia: 90% da castanha acreana ainda sai sem processamento
  • Justiça mantém absolvição de delegada e escrivão acusados de desviar fiança no Acre
  • Mulher pede para tomar banho na casa de homem, furta R$ 300 e acaba condenada em Tarauacá
  • Médica é condenada por injúria ao se referir a terceiro como “caboclo arigó”, em unidade de saúde
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, junho 11
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

Justiça manda soltar 47 presos em passeata por ‘união de facções’ no CE

Por Redação Juruá em Tempo.5 de julho de 20162 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A justiça determinou a soltura de 47 pessoas presas durante uma passeata em comemoração a um “acordo de paz” entre facções rivais em Sobral, no interior do Ceará. Na decisão, o juiz Francisco Anastácio Cavalcante Neto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, considerou as prisões ilegais. Ao todo, foram capturados 44 homens, três mulheres e 40 adolescentes.

Os alvarás de soltura foram emitidos na sexta-feira (1º) e cumpridos logo em seguida. O magistrado entendeu que não foi possível indicar que os suspeitos cometeram os crimes pelos quais foram autuados.

“Nenhuma das testemunhas ouvidas pelo delegado da Polícia Civil foi capaz de indicar qualquer dos autuados como autor de qualquer infração aos dispositivos legais mencionados, e nem se sabe, de forma concreta, quais seriam as condutas dos autos que se reputaria, por exemplo, como suficientes a caracterizar o delito de incitação ao crime, ou ameaça”, apontou o juiz Francisco Anastácio Cavalcante Neto.

O magistrado descreveu ainda que não é possível confirmar de quem eram as armas encontradas pela polícia no dia da passeata. Diante dos fatos, o juiz da Comarca de Sobral determinou a soltura dos presos e considerou as prisões ilegais.

“O certo é que não se sabe a conduta de cada autuado, o que afasta a condição de flagrância. Pelo exposto, porque não se observou formalidade essencial ao auto de prisão em flagrante em análise, esta mesma prisão se reconhece ilegal”, acrescentou o juiz em sua decisão.

87 detidos durante passeata

As prisões ocorreram na terça-feira (28). Os presos foram autuados por crimes como incitação ao crime, desacato à autoridade, organização criminosa e ameaça.

As prisões aconteceram após o boato de que membros de “gangues consideradas rivais” se reuniram para fazer uma passeata que marcaria “paz entre as facções”, o que gerou um tumulto entre moradores da cidade.

De acordo com a polícia, enquanto grupos saíram pelas ruas e avenidas de Sobral, imagens do encontro foram publicadas na internet. De acordo com balanço divulgado pela polícia, 75% dos detidos já tinham passagem na polícia por outros crimes.

Com informações do Portal G1.
Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.