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TCE multa prefeito de Marechal por atraso no cadastro de contratos públicos

Por Redação Jurua em Tempo11 de junho de 20262 Minutos de Leitura
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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa ao prefeito de Marechal Thaumaturgo, Valdelio José do Nascimento Furtado (PP), por descumprimento dos prazos para cadastramento de contratos administrativos no Sistema de Licitações e Contratos (LICON). A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Eletrônico de Contas e resulta de um processo de apuração de responsabilidade instaurado para verificar o não cadastramento ou o cadastramento intempestivo de contratos firmados pelo município durante o exercício de 2025, em desacordo com a Resolução TCE-AC nº 129/2024.

O caso foi analisado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas, sob relatoria do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira. Por unanimidade, os membros do colegiado concluíram que houve atraso no envio das informações obrigatórias ao sistema de controle da Corte de Contas.

No acórdão, o TCE destaca que o cadastramento dos contratos dentro dos prazos estabelecidos é uma exigência prevista na Resolução nº 129/2024 e tem como objetivo garantir transparência, fiscalização e acompanhamento dos atos da administração pública. Segundo a decisão, o descumprimento dessa obrigação sujeita o gestor responsável à aplicação de sanções.

Com base nesse entendimento, o tribunal condenou o prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 2.848, equivalente a 200 Unidades Padrão Fiscal do Acre (UPF/AC). O montante deverá ser recolhido ao Tesouro do Estado no prazo de 30 dias após a notificação.

A decisão também determina que o gestor seja formalmente notificado para efetuar o pagamento, sob pena de cobrança judicial em caso de inadimplência. O advogado constituído nos autos, João Tota Soares de Figueiredo Filho, também deverá ser comunicado do julgamento.

Além da penalidade financeira, o TCE expediu determinação para que a Prefeitura de Marechal Thaumaturgo passe a observar rigorosamente os prazos previstos na Resolução nº 129/2024 para o cadastro de contratos administrativos no sistema LICON, evitando novas irregularidades.

Após o cumprimento das medidas determinadas, o processo será arquivado.

Por: Ac24horas
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