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Estado define regras para funcionamento das atividades econômicas, religiosas e espaços públicos

Por Redação Juruá em Tempo.5 de julho de 20203 Minutos de Leitura
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O Governo do Estado do Acre, por meio do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, estabeleceu novas regras para o funcionamento das atividades comerciais, religiosas e espaços públicos baseando-se cientificamente nos Níveis de Risco definidos pelo Pacto Acre sem Covid. As medidas foram publicadas em edição especial do Diário Oficial do Estado, na sexta-feira, 3.

A retomada gradual e responsável está condicionada aos níveis de classificação de risco. As cores Vermelha, Laranja, Amarela e Verde fazem parte dos indicadores matemáticos que definem desde o estágio mais grave ao menos perigoso, levando em consideração o grau de contaminação, responsabilidade social e capacidade do sistema público de Saúde. As avaliações são realizadas a cada sete dias e valem para os 22 municípios acreanos.

A autorização de funcionamento foi elencada para 43 diferentes setores. Citando restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e similares como exemplo, na prática, funcionará da seguinte maneira: quando o nível de risco for de emergência (vermelho), os estabelecimentos funcionarão conforme o Decreto nº 5.496 e suas alterações; em situação de alerta (laranja), apenas os serviços de delivery e drive-thru serão permitidos; no cenário de atenção (amarelo), as atividades devem obedecer os seguintes protocolos sanitários: capacidade limitada a 50% do número de mesas nos ambientes interno e externo, distância linear mínima de 2,5 metros entre mesas, além de delivery e drive-thru. Música ao vivo e som ambiente em volume elevado estão proibidos.

Por último, quando for alcançado o nível de cuidado (verde), será permitida a capacidade limitada a 80% do total, distância linear mínima de 2,5 metros entre mesas e serviços de entrega (em domicílio ou retirada no local). Som ambiente em volume elevado e música ao vivo permanecem desautorizados. Restaurantes self-service deverão ter protocolo e autorização específicos para funcionarem.

As medidas não são válidas para creches e estabelecimentos de ensino educacional regular, tais como: escolas de ensino fundamental e médio, universidades e centros universitários. Neste caso, uma resolução exclusiva será elaborada pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.

“Entendemos a necessidade da retomada destes setores, mas a principal prioridade do governo tem sido salvar vidas e estamos demonstrando isso, mais uma vez. Vale ressaltar que temos uma equipe técnica capacitada no acompanhamento dos Níveis de Risco que se baseia em dados científicos para emitir a classificação de cada município. Esperamos muito superar este momento e a colaboração da sociedade é muito importante para que isso aconteça”, declarou o secretário estadual de Saúde e coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, Alysson Bestene.

Para ter acesso a resolução na íntegra, clique aqui.

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