A Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter o monitoramento eletrônico do advogado Keldheky Maia da Silva, acusado de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, ao negar um pedido de habeas corpus julgado nesta segunda-feira (4). A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Criminal da Corte, que afastou a existência de constrangimento ilegal e considerou que não houve mudança no cenário que justificasse a flexibilização das restrições impostas ao investigado.
O pedido foi analisado sob relatoria do desembargador Samoel Evangelista, que concluiu que as medidas cautelares aplicadas como alternativa à prisão preventiva continuam adequadas e necessárias para garantir a ordem pública e o andamento do processo. No entendimento do magistrado, a ação penal segue tramitando regularmente, com audiência de instrução em fase de designação, e não houve qualquer fato novo que justificasse a revogação das restrições.
A defesa, conduzida pela advogada Paula Victória Pontes Belmino, alegou que Keldheky vem cumprindo todas as determinações judiciais e que as medidas, como monitoramento eletrônico e recolhimento noturno, estariam causando prejuízos ao exercício da advocacia, além de dificuldades para tratamento de saúde. Ainda assim, os argumentos não foram suficientes para convencer o colegiado, que manteve o entendimento de que as cautelares permanecem proporcionais e necessárias.
O caso que levou à prisão do advogado teve origem em um episódio ocorrido na madrugada de 21 de junho de 2025, em Rio Branco, em frente a uma casa noturna. Na ocasião, uma confusão terminou com disparos de arma de fogo efetuados por Keldheky contra duas pessoas, que não foram atingidas. Logo depois, a advogada Juliana Chaar Marçal, de 36 anos, foi atropelada por uma caminhonete e morreu ainda no local.
Inicialmente preso em flagrante por porte ilegal de arma, o advogado chegou a ser liberado após audiência de custódia, sob o entendimento de que não havia elementos suficientes para prisão preventiva naquele momento. No entanto, com o avanço das investigações, a Justiça decretou sua prisão preventiva em agosto de 2025, apontando a gravidade da conduta e o risco à ordem pública.
Outro elemento que agravou o caso foi a constatação, pela Polícia Civil do Acre, de que a pistola calibre 9 mm apreendida com o advogado havia sido utilizada em um homicídio ocorrido em 2024, que vitimou Victor Viny Pinheiro da Costa, de 28 anos. O vínculo foi confirmado por exame de confronto balístico realizado pelo Instituto de Criminalística, ampliando a complexidade da investigação e levantando questionamentos sobre a origem da arma.
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Mesmo após a decretação da prisão preventiva, a defesa obteve, em setembro de 2025, uma decisão parcial favorável em outro habeas corpus, que substituiu a prisão por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico à Justiça e restrições de circulação.
Agora, ao analisar o novo pedido, o Tribunal entendeu que não há ilegalidade na manutenção dessas medidas. Apesar disso, os desembargadores recomendaram que o juízo de primeira instância reavalie periodicamente a necessidade das restrições, considerando a evolução do processo.
Com a decisão, Keldheky Maia da Silva seguirá respondendo à ação penal em liberdade, porém submetido às medidas cautelares impostas pela Justiça, enquanto o caso continua em tramitação.

