Com as viagens suspensas parcialmente, o Tratamento Fora do Domicílio do Acre (TFD) foi recomendado pela Defensoria Pública da União (DPU) a atender recém-nascidos, que se encontrem em um quadro de emergência ou urgência, de cardiopatia grave congênita. O Estado tem 30 dias para acatar a recomendação e criar medidas para garantir o atendimentos.
O Governo do Estado informou que vai se posicionar sobre a recomendação na quarta-feira (12).
A Secretaria de Saúde destacou que houve uma redução no encaminhamento de pacientes por dois motivos: o primeiro foi que o hospital fora do Acre que recebia os pacientes decidiu reduzir a circulação devido à pandemia. Outro fator foi a redução dos voos no estado.
Porém, os atendimentos eletivos estão voltando gradativamente. Os pacientes da oncologia, que são de quadros severos, e cardiopatas não foram suspensos. A pasta garantiu que quando os pacientes cardiopatas precisaram de UTI aérea foram feitos os transportes até o tratamento.
Recomendação
Na recomendação, a DPU destacou que as crianças que precisarem de transferência pelo TFD durante o fim de semana devem ter o atendimento garantido.
Porém, ressaltou que, em encontros recentes com representantes do TDF do Acre, recebeu informações que um dos problemas para a adoção rápida para os atendimento é que a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) do Ministério da Saúde só atende em dias úteis, sem plantões para análise de casos urgentes.
Isso dificultaria a execução das viagens em casos urgentes registrados, por exemplo, nos fins de semana. Então, a DPU recomendou mudanças também no âmbito federal.
“A presente recomendação tem força de notificação, bem como dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto as providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas ensejar atuação judicial cabível pela DPU para correção das irregularidades e eventual responsabilização de agentes públicos”, argumentou.
Fonte: G1 Acre.

