Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Aline Pellegrino é nomeada nova diretora da Fifa para Copa do Mundo Feminina no Brasil
  • Cafu defende Vini Jr. e pede combate global ao racismo: ‘Não é um caso isolado’
  • Exames apontam edema na coxa de Lucas Paquetá, que deve desfalcar o Flamengo
  • Soldado israelense que vandalizou imagem de Jesus Cristo no Líbano será preso e julgado em tribunal militar
  • Governo avança por mudanças no Fies para aumentar atratividade
  • Economia prateada mostra força de consumidores e empreendedores 60+
  • PT se reúne para incorporar ‘reforma do Judiciário’ a programa partidário
  • Papa Leão critica exploração por “autoritários” do mundo durante viagem a Angola
  • Tesouro IPCA+ em queda: veja quanto título pode render se taxas recuarem mais
  • Após ter chamado de ‘cafetão do Planalto’, Caiado recua e diz que Kassab é o vice ideal
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, abril 20
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Geral

Saiba como justificar seu voto em caso de ausência no pleito eleitoral deste ano

Por Redação Juruá em Tempo.9 de novembro de 20202 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Nos dias 15 e 29 de novembro, o Brasil passará por mais um pleito para a escolha de prefeitos e vereadores. A Constituição Federal estabelece que todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. No entanto, quando não for possível ao cidadão comparecer à seção eleitoral, ele deve justificar a sua ausência até 60 dias após da data da eleição.

Com o intuito de evitar aglomerações, principalmente neste momento de pandemia, a Justiça Eleitoral orienta que a justificativa seja feita, de preferência, por meio da internet. O canal para essa providência é o Portal do TSE ou o aplicativo e-Título, que ganhou essa nova funcionalidade recentemente.

Se o eleitor não conseguir fazer o uso do aplicativo, deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente. Neste caso, é necessário apresentar documento oficial com foto, o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no Portal do TSE na internet.

Já o cidadão que estiver em seu domicílio eleitoral e não puder comparecer às urnas, deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não compareceu. Mais informações podem ser acessadas no site tse.jus.br.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.