Conselho Regional de Medicina do Acre entende que a lei sancionada pelo governador do Acre na última segunda-feira (5) que permite a contratação de profissionais formados em medicina no exterior, sem a devida revalidação do diploma, vai de encontro com o que estabelece a Constituição Federal; pois, cabe à União legislar sobre matérias relacionadas às Diretrizes Básicas da Educação, neste caso, o processo de revalidação de diplomas.
O assessor jurídico do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM), Mário Rosas, afirmou que o CRMR pretende acionar a justiça federal para que a lei seja suspensa.
“Essa lei foi criada com critério exclusivamente político. Tanto é que, quando da sua criação, a própria assessoria jurídica da Assembleia Legislativa encaminhou parecer desfavorável, entendendo ser inconstitucional. Também quando foi encaminhada para sanção do governador, alguns pontos foram vetados. O CRM-AC possui uma atribuição legal, que é zelar pelo exercício ético da medicina e pelo bom conceito da profissão. Então, o CRM buscará tomar as providências judiciais a fim de que o Poder Judiciário possa se manifestar, de acordo com a Constituição, e buscando dessa forma a suspensão imediata dos efeitos dessa lei”, disse Mário Rosas.
De acordo com o Conselho, a Justiça tem negado na maioria das decisões a flexibilização do Revalida. Das 55 ações existentes atualmente no Acre referente ao tema, esse é o entendimento que prevalece nas decisões liminares; e em alguns casos já com sentença transitada e julgada.

