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quarta-feira, abril 24, 2024

Ministério da Saúde e Anvisa negociam liberação de autoteste de Covid

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O Ministério da Saúde pedirá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma avaliação sobre a liberação de autoteste para diagnóstico da Covid-19, doença causada pelo coronavírus.

A decisão ocorre após a Anvisa enviar ofício ao Ministério da Saúde solicitando que o órgão avalie a criação de uma política pública para autotestagem de Covid-19.

Técnicos da pasta entendem que os exames podem ser importantes para o controle da variante Ômicron.

Nas conversas entre a Anvisa e o Ministério da Saúde, a tendência mais forte é que seja elaborada uma normativa temporária para o uso do exame.

O secretário executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, tem cuidado das tratativas, que podem resultar em mudança na regulação até o fim desta semana.

Um dos pontos que exigem mais atenção é o fato de a Covid-19 ser uma doença de notificação compulsória, ou seja, obrigatória. Porém, o entendimento é de que o acesso ao resultado pode orientar melhor os doentes a procurarem assistência médica.

No Brasil o autoteste ainda não é permitido, apenas as farmácias realizam os exames, que são feitos com a coleta de material no nariz usando cotonete ou por saliva.

Na Europa, por exemplo, há seis modelos diferentes de autotestes rápidos de antígeno certificados pelo Centro Comum de Investigação da União Europeia, serviço científico da Comissão Europeia.

Os exames são vendidos livremente em farmácias, sem exigência de prescrição médica, e têm resultado detectado entre 10 e 30 minutos.

Criação de política pública

Em reportagem publicada no sábado (8/1), a Anvisa admitiu que a proibição pode ser revista caso o Ministério da Saúde institua políticas públicas e estratégias para a utilização dos produtos.

O órgão regulador explicou que o uso de autoexames envolve questões de segurança, complexidade da execução do teste e particularidades quanto ao armazenamento, à validade e ao uso dos produtos.

O autoteste, porém, tem sensibilidade menor do que outros exames (como o PCR) e está sujeito a erro do paciente não treinado.

“É prudente considerar a importância da avaliação quanto à viabilidade de ampliação do ambiente de uso de produtos para diagnóstico in vitro com adequado monitoramento do impacto de tais mudanças, quando se assume a adoção de práticas que antes eram incomuns para a sociedade”, defende a Anvisa.

O Ministério da Saúde afirma que “adquire e distribui aos estados apenas os testes já aprovados e registrados na Anvisa para detecção da Covid-19 e, até o momento, não existe aprovação de registro de autoteste na Anvisa”.

 

  • Por Metrópoles

 

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