Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Fiat Uno pega fogo no bairro João Alves, em Cruzeiro do Sul
  • 6ª caminhada de conscientização do autismo reforça a inclusão em Cruzeiro do Sul
  • Policiais penais do Acre participam de intercâmbio técnico em Cruzeiro do Sul
  • PF pergunta se Lula quer denunciar Flávio Bolsonaro à PGR
  • Acre tem baixa cobertura de reforço contra covid-19 e entra em alerta para aumento de casos graves
  • Condenado por estuprar filhas é preso no Acre para cumprir pena de 12 anos
  • Soraya Thronicke chama frei Gilson de ‘falso profeta’ e aponta misoginia
  • Prestianni é suspenso por seis jogos pela Uefa em caso de racismo contra Vini Jr.
  • Drauzio Varella alerta para riscos graves da gripe e reforça importância da vacinação
  • Servidores da educação denunciam atraso salarial e criticam gestão em Rodrigues Alves
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, abril 24
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Acreano que perdeu o rim por demora em cirurgia será indenizado, diz TJAC

Por Redação Juruá em Tempo.4 de julho de 2022Updated:5 de julho de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre garantiu indenização a uma paciente que perdeu o rim direito em decorrência da demora para procedimento cirúrgico para retirada dos cálculos renais. O acórdão estabelecendo indenização de R$ 60.000 (sessenta mil reais) foi publicado na edição desta sexta-feira, 1, do Diário da Justiça Eletrônico.

Ao estabelecer o valor indenizatório, a relatora do processo, desembargadora Regina Ferrari, enfatizou que a quantia é suficiente para reparar/compensar os danos morais experimentados pela paciente e que a omissão do Poder Público foi grave.

Entenda o caso

Após apresentar sintomas de problemas nos rins, a paciente procurou a Fundação Hospitalar do Acre (Fundhacre), em 2012, onde recebeu o diagnóstico de cálculo renal. Deste então, os sintomas se mantiveram e, em 2013, foi prescrita a cirurgia denominada Nefrolitotripsia Percutânea por conta da Litise Renal D.

A partir desse momento, segundo os autos, passou a batalhar pelo procedimento, sempre obtendo respostas negativas pelo fato de sua cirurgia ser considerada eletiva, ou seja, sem urgência.  Porém, seu quadro de saúde foi se agravando e prejudicando suas atividades profissionais habituais.

Em 2018, chegou a procurar o Ministério Público do Acre, contudo, a cirurgia se realizou apenas em 2019, quando a então paciente já apresentava o quadro de Litise Coraliforme e Atrofobia Renal, isto é, rim atrofiado com perda de função.

Com isso, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido da autora do processo e condenou o Estado do Acre a R$ 90.000 (noventa mil reais) por danos morais entre outras medidas. Inconformado, o Estado do Acre recorreu ao segundo grau buscando a diminuição do valor arbitrado e a reforma da sentença, onde teve o valor de indenização reduzido entre outros ajustes.

A decisão da relatora foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais desembargadores do Colegiado.

Por: Assessoria de Comunicação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.