Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • 6ª caminhada de conscientização do autismo reforça a inclusão em Cruzeiro do Sul
  • Policiais penais do Acre participam de intercâmbio técnico em Cruzeiro do Sul
  • PF pergunta se Lula quer denunciar Flávio Bolsonaro à PGR
  • Acre tem baixa cobertura de reforço contra covid-19 e entra em alerta para aumento de casos graves
  • Condenado por estuprar filhas é preso no Acre para cumprir pena de 12 anos
  • Soraya Thronicke chama frei Gilson de ‘falso profeta’ e aponta misoginia
  • Prestianni é suspenso por seis jogos pela Uefa em caso de racismo contra Vini Jr.
  • Drauzio Varella alerta para riscos graves da gripe e reforça importância da vacinação
  • Servidores da educação denunciam atraso salarial e criticam gestão em Rodrigues Alves
  • Jovem é ferido com golpe de faca durante bebedeira interior do Acre
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, abril 24
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

Ex-prefeito Rodrigo Damasceno é condenado pelo TCE a devolver quase R$ 2 milhões

Por Redação Juruá em Tempo.4 de julho de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) resolveram condenar o ex-prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno, pré-candidato às eleições de 2022 a uma vaga na Assembleia Legislativa, a devolver mais de R$ 1,7 milhão por irregularidades no pagamento de combustíveis no município de Tarauacá, interior do Acre. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta segunda-feira, 4.

De acordo com a conselheira Dulcinéa Araújo, o órgão controlador identificou o pagamento de combustíveis – sem a correspondente comprovação de regularidade na aplicação dos recursos públicos – conforme previsto no caput do artigo 54 da LCE n. 38/93. A utilização do combustível era feita em veículos não oficiais ou sem vínculo com a administração, conforme previsto no caput do artigo 54 da LCE n. 38/93.

A conselheira solicitou que o despacho fosse encaminhado acerca do apurado nas investigações. Além disso, caberá à atual gestora do Município de Tarauacá, Maria Lucinéia (PDT) que deverá adotar as providências necessárias para o ressarcimento ao erário.

Damasceno, após a decisão, terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a devolução aos cofres públicos no valor total de R$ 1.764.077,35 (um milhão setecentos e sessenta e quatro mil setenta e sete reais e trinta e cinco centavos), em razão do pagamento de combustíveis sem a devida comprovação de fornecimento, não demonstrando a finalidade pública na aplicação dos recursos públicos

Ao fim do despacho, o TCE aplicou multa no valor equivalente a R$ 11.720,00 (onze mil setecentos e vinte reais), em razão da não observância aos artigos 15, § 7º, II, da Lei 8.666/1993 e 3º, inciso I, da Lei n. 10.520/02 devido a ausência de designação de fiscal para acompanhar a execução dos contratos firmados para o fornecimento de combustíveis, do pagamento de combustíveis sem a devida demonstração de fornecimento e a utilização em veículos não oficiais ou sem vínculo com a administração.

  • Fonte: AC24horas.
Por: redação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.