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Eleitores podem justificar ausência no primeiro turno até 1° de dezembro

Por Redação Jurua em Tempo4 de outubro de 20222 Minutos de Leitura
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Eleitores que não compareceram no último domingo (2) para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1° de dezembro deste ano (60 dias) para justificar, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.659/2021.

Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar justificar.

A justificativa deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.

Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.

Multa

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE n° 23.659/2021.

Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Fonte: TRE-AC

Por: Redação O Juruá em Tempo
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