Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • VÍDEO: Carreta carregada de barro tomba próximo à Arena da Floresta
  • Trabalhador morre após ser atingido por árvore na zona rural de Feijó
  • Motociclista morre após colisão com caminhonete em ramal na zona rural de Porto Acre
  • Rios seguem abaixo da média e Acre entra em alerta para risco de queimadas
  • Em menos de 15 dias, homem é preso duas vezes por tráfico de drogas em Tarauacá
  • Homem é preso por engano no Acre e solto após Defensoria identificar erro em mandado de prisão
  • MP apura atuação da PM após vídeos de abordagem repercutirem em Rio Branco
  • Condenado por integrar organização criminosa é preso em estabelecimento comercial em Cruzeiro do Sul
  • Posto é condenado a pagar R$ 40 mil após suspender abastecimento e prejudicar ambulâncias e transporte escolar no Acre
  • Integrantes de organização criminosa têm condenação por associação ao tráfico mantida no Acre
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, julho 17
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 2

STF veda transformação de cargos de motorista e agente socioeducativo do Acre em policial penal

Por Redação Juruá em Tempo.16 de novembro de 20233 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

STF veda transformação de cargos de motorista e agente socioeducativo do Acre em policial penal

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais trechos de emendas à Constituição do Estado do Acre que autorizavam a transformação de cargos públicos de motorista penitenciário e agente socioeducativo em cargos de policial penal e permitiam o aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7229, na sessão virtual encerrada em 10/11.

Sem equivalência
Para a Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), autora da ação, a transposição de cargos para carreira com natureza e atribuições distintas e o aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal ofendem a regra constitucional do concurso público.
Agentes socioeducativos

Para a maioria do colegiado, todas as alterações são inconstitucionais. O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que os agentes socioeducativos e os policiais penais desempenham atribuições de natureza diversa, e os requisitos para ingresso também são diferentes. Os agentes atuam nas atividades de prevenção e educação, nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Já os policiais penais são responsáveis por atividade repressiva de natureza policial, e sua carreira integra o Sistema de Segurança Pública no âmbito estadual.

Temporários
Quanto ao aproveitamento de servidores contratados em caráter temporário com mais de cinco anos de serviço contínuo e ininterrupto nos quadros da Polícia Penal, Toffoli explicou que é vedado ao servidor temporário passar a ocupar cargo efetivo e a ter estabilidade sem prévio concurso público.
Motoristas

No caso dos motoristas, prevaleceu o voto do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A seu ver, as carreiras de motorista penitenciário e policial penal também têm atribuições e exigências para provimento distintas. Enquanto a primeira demanda nível médio, a de policial penal exige nível superior. Essa situação viola o artigo 37 da Constituição Federal, que exige a aprovação em concurso para a investidura em cargo ou emprego público.

Acompanharam esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Similitude
O ministro Dias Toffoli ficou vencido nesse ponto. Ele considerava válida a transformação em razão da similitude entre algumas atribuições, como condução de veículos e proteção de cargas transportadas, além da identidade de remuneração. Ainda segundo seu entendimento, a lei complementar estadual que disciplina a carreira de policial penal ressalvou a condição dos agentes que fizeram concurso de nível médio, assegurando-lhes quadro próprio na carreira.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram no mesmo sentido.

Por: Notícias da Hora.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.