Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • VÍDEO: Carreta carregada de barro tomba próximo à Arena da Floresta
  • Trabalhador morre após ser atingido por árvore na zona rural de Feijó
  • Motociclista morre após colisão com caminhonete em ramal na zona rural de Porto Acre
  • Rios seguem abaixo da média e Acre entra em alerta para risco de queimadas
  • Em menos de 15 dias, homem é preso duas vezes por tráfico de drogas em Tarauacá
  • Homem é preso por engano no Acre e solto após Defensoria identificar erro em mandado de prisão
  • MP apura atuação da PM após vídeos de abordagem repercutirem em Rio Branco
  • Condenado por integrar organização criminosa é preso em estabelecimento comercial em Cruzeiro do Sul
  • Posto é condenado a pagar R$ 40 mil após suspender abastecimento e prejudicar ambulâncias e transporte escolar no Acre
  • Integrantes de organização criminosa têm condenação por associação ao tráfico mantida no Acre
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, julho 16
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Posto é condenado a pagar R$ 40 mil após suspender abastecimento e prejudicar ambulâncias e transporte escolar no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.16 de julho de 20262 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Um posto de combustíveis foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos após interromper o abastecimento da frota da Prefeitura de Plácido de Castro e comprometer serviços públicos essenciais, como o funcionamento de ambulâncias, o transporte de pacientes para hemodiálise e o transporte escolar. A condenação foi mantida, por unanimidade, pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Segundo o processo, a empresa alegou atraso nos pagamentos por parte do município para justificar a suspensão do fornecimento de combustível. No entanto, a legislação vigente à época autorizava a paralisação do contrato apenas quando o atraso da Administração Pública ultrapassasse 90 dias.

Interrupção ocorreu antes do prazo legal

Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, concluiu que o posto interrompeu o contrato sem observar os requisitos previstos em lei.

Em seu voto, a magistrada afirmou que a suspensão unilateral afrontou o princípio da continuidade dos serviços públicos.

“A paralisação unilateral da execução contratual ocorreu sem observância dos requisitos legalmente exigidos, em manifesta afronta ao princípio da continuidade do serviço público.”

Ela também destacou que o restabelecimento do abastecimento, após determinação judicial, não afasta os prejuízos já causados à população.

Ambulâncias e transporte escolar foram afetados

As provas reunidas no processo demonstraram que a interrupção do fornecimento de combustível comprometeu diretamente diversos serviços públicos do município.

Entre os prejuízos apontados estão:

  • paralisação de ambulâncias;
  • dificuldades no transporte de pacientes para tratamento de hemodiálise;
  • prejuízos ao transporte escolar;
  • interrupção de parte significativa da frota municipal.

Dano atingiu toda a população

Para a Segunda Câmara Cível, os impactos provocados pela interrupção do abastecimento atingiram diretamente a coletividade, comprometendo serviços ligados à saúde, à educação e à assistência social.

Os desembargadores entenderam que, nesse tipo de situação, não é necessário comprovar prejuízo individual de cada cidadão, pois o dano decorre da própria interrupção de serviços públicos essenciais.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso apresentado pela empresa e manteve a condenação ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos, valor considerado proporcional à gravidade dos prejuízos causados.

Por: A Gazeta do Acre.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.