Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • VÍDEO: Carreta carregada de barro tomba próximo à Arena da Floresta
  • Trabalhador morre após ser atingido por árvore na zona rural de Feijó
  • Motociclista morre após colisão com caminhonete em ramal na zona rural de Porto Acre
  • Rios seguem abaixo da média e Acre entra em alerta para risco de queimadas
  • Em menos de 15 dias, homem é preso duas vezes por tráfico de drogas em Tarauacá
  • Homem é preso por engano no Acre e solto após Defensoria identificar erro em mandado de prisão
  • MP apura atuação da PM após vídeos de abordagem repercutirem em Rio Branco
  • Condenado por integrar organização criminosa é preso em estabelecimento comercial em Cruzeiro do Sul
  • Posto é condenado a pagar R$ 40 mil após suspender abastecimento e prejudicar ambulâncias e transporte escolar no Acre
  • Integrantes de organização criminosa têm condenação por associação ao tráfico mantida no Acre
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, julho 16
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Polícia

Integrantes de organização criminosa têm condenação por associação ao tráfico mantida no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.16 de julho de 20262 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Integrantes de uma organização criminosa condenados por associação para o tráfico de drogas em Rio Branco tiveram os recursos negados pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Com a decisão, os desembargadores mantiveram integralmente a sentença, incluindo a pena de multa e, em um dos casos, o aumento da pena pelo envolvimento de uma adolescente nas atividades criminosas.

Os apelantes pediam a absolvição, a exclusão da multa e das custas processuais. Um dos recursos também solicitava a retirada da causa de aumento de pena prevista na Lei de Drogas.

No entanto, o colegiado concluiu que as provas reunidas durante a investigação são suficientes para sustentar as condenações.

Investigação reuniu provas da atuação do grupo

Ao relatar o processo, a desembargadora Denise Bonfim afirmou que a condenação está fundamentada em um conjunto consistente de provas produzidas durante a investigação policial.

“A condenação encontra suporte em provas consistentes, colhidas durante extensa investigação policial, incluindo quebras de sigilo, diálogos interceptados, cartas e depoimentos. Tais provas indicam atuação articulada e contínua dos apelantes em associação para o tráfico, com clara divisão de tarefas.”

Segundo a magistrada, os elementos reunidos demonstraram que os acusados atuavam de forma organizada e permanente na prática do crime.

Envolvimento de adolescente

A Câmara Criminal também manteve o aumento da pena aplicado a uma das rés após concluir que ficou comprovada a participação de uma adolescente nas atividades criminosas.

De acordo com o acórdão, a circunstância autoriza a incidência da causa de aumento prevista na Lei de Drogas.

Pena de multa foi mantida

Os desembargadores também rejeitaram o pedido para afastar a pena de multa.

No julgamento, o colegiado destacou que a multa é obrigatória nos crimes relacionados ao tráfico de drogas e que eventual alegação de impossibilidade de pagamento deve ser analisada apenas durante a fase de execução da pena.

Com a decisão, permanecem válidas todas as condenações impostas aos integrantes da organização criminosa.

Por: A Gazeta do Acre.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.