Integrantes de uma organização criminosa condenados por associação para o tráfico de drogas em Rio Branco tiveram os recursos negados pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Com a decisão, os desembargadores mantiveram integralmente a sentença, incluindo a pena de multa e, em um dos casos, o aumento da pena pelo envolvimento de uma adolescente nas atividades criminosas.
Os apelantes pediam a absolvição, a exclusão da multa e das custas processuais. Um dos recursos também solicitava a retirada da causa de aumento de pena prevista na Lei de Drogas.
No entanto, o colegiado concluiu que as provas reunidas durante a investigação são suficientes para sustentar as condenações.
Investigação reuniu provas da atuação do grupo
Ao relatar o processo, a desembargadora Denise Bonfim afirmou que a condenação está fundamentada em um conjunto consistente de provas produzidas durante a investigação policial.
“A condenação encontra suporte em provas consistentes, colhidas durante extensa investigação policial, incluindo quebras de sigilo, diálogos interceptados, cartas e depoimentos. Tais provas indicam atuação articulada e contínua dos apelantes em associação para o tráfico, com clara divisão de tarefas.”
Segundo a magistrada, os elementos reunidos demonstraram que os acusados atuavam de forma organizada e permanente na prática do crime.
Envolvimento de adolescente
A Câmara Criminal também manteve o aumento da pena aplicado a uma das rés após concluir que ficou comprovada a participação de uma adolescente nas atividades criminosas.
De acordo com o acórdão, a circunstância autoriza a incidência da causa de aumento prevista na Lei de Drogas.
Pena de multa foi mantida
Os desembargadores também rejeitaram o pedido para afastar a pena de multa.
No julgamento, o colegiado destacou que a multa é obrigatória nos crimes relacionados ao tráfico de drogas e que eventual alegação de impossibilidade de pagamento deve ser analisada apenas durante a fase de execução da pena.
Com a decisão, permanecem válidas todas as condenações impostas aos integrantes da organização criminosa.

