Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Zequinha e Mailza lideram ações de socorro às famílias na 3ª maior enchente de Cruzeiro do Sul
  • Em Cruzeiro do Sul, corpo é encontrado boiando em igarapé
  • Vídeo: Confusão entre mulheres é registrada durante o show da cantora Joelma em Cruzeiro do Sul
  • Em Cruzeiro do Sul, menino de 10 anos usa tampa de caixa d’água como canoa para ajudar no sustento da família
  • Acre terá fim de semana quente e abafado antes da chegada de onda de frio polar, diz Friale
  • No Acre, rede de supermercados antecipa debate nacional e testa escala 5×2: “decidimos não esperar”
  • Natanzinho Lima é atração confirmada na Expoacre Juruá 2026
  • Mulher é brutalmente agredida como forma de “disciplina” em distribuidora de Rio Branco
  • Facção sequestra e executa rival após manter mãe e filha reféns em Rio Branco
  • Fã de Porto Walter vence competição de dança com Joelma em Cruzeiro do Sul
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, maio 2
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

No AC, mulher terá que pagar aluguel pelo tempo que residiu em casa de idoso após término do relacionamento

Por Redação Juruá em Tempo.18 de janeiro de 20242 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima determinou que uma mulher devolva imóvel e pague aluguel pelo tempo que residiu em casa de idoso, após o término do relacionamento entre eles. Conforme a sentença, os aluguéis devem ser contados a partir de dezembro de 2022 até a data que a reclamada desocupar o imóvel.

O autor entrou com ação contra a mulher com quem seu pai teve um relacionamento. O filho do idoso alegou que depois do fim do relacionamento entre a reclamada e seu pai, ela não quis sair da residência do idoso. Ela solicitou a partilha de bens. Mas, após o falecimento do pai, o herdeiro do idoso pediu a posse do imóvel e também o pagamento de aluguel como indenização por perdas e danos.

Na sentença, da juíza de Direito substituta Gláucia Gomes, é registrado que a mulher não apresentou defesa, por isso, foi decretada a revelia dela e diante dos elementos trazidos no processo, a reclamada foi condenada a devolver a posse do imóvel ao filho do idoso.

“Trazendo todas essas noções para os autos, tenho primeiramente que se operou à revelia e a confissão ficta, tendo em vista que a ré não apresentou resposta no feito tempestivamente, presumindo-se, assim, verdadeiros todos os fatos alegados na inicial. Tendo em vista que os fatos alegados na inicial se presumem verdadeiros, tenho por provados todos os requisitos para a concessão da proteção possessória, tendo como consectário que a proteção possessória invocada será deferida ao autor em desfavor do réu”, registrou a juíza.

A magistrada ressaltou que não foi comprovado a existência de união estável entre a mulher e o idoso, nem que a casa teria sido adquirida durante a união entre os dois. “Ademais, não restou provado nos autos que houve união estável entre o falecido Francisco Dias da Costa e a requerida Simone Costa da Silva, bem como que o bem em questão teria sido adquirido durante a suposta união estável ou que a ré tenha pago algo para a sua aquisição”.

Por: Assessoria.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.