Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Alta no preço do combustível preocupa mototaxistas em Cruzeiro do Sul
  • Homem que estava desaparecido em floresta retorna para casa em Porto Walter
  • PRF apreende caminhão com madeira irregular em Cruzeiro do Sul
  • No Acre, Força Tática do 1º BPM desarticula ponto de tráfico com pagamentos via PIX e prende dois homens
  • Vulgo “Vovozona do CV” tem Porsche de R$ 1 milhão apreendido pela polícia
  • Professor é preso por estupro após se aproveitar de amizade entre vítima e filha
  • VÍDEO: amante invade casa de homem casado e chama esposa de “corna mansa”
  • Cadelas são resgatadas com lesões graves e larvas; tutora é presa
  • Publicação – LP
  • Ana Castela revela que tem TDA e desabafa: “Dificuldade de concentração”
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quarta-feira, março 11
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Idoso tem empréstimos anulados após assinatura falsificada e recebe indenização no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.27 de dezembro de 20252 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Um idoso aposentado de Xapuri teve cinco contratos de empréstimos consignados anulados, após ficar comprovado que as assinaturas usadas nas operações foram falsificadas. A decisão manteve a rescisão dos contratos, a devolução dos valores descontados do benefício previdenciário e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O caso envolveu descontos mensais realizados diretamente na aposentadoria do idoso, que não reconheceu os contratos atribuídos a ele. Ao procurar a Justiça, o aposentado contestou a validade das operações e pediu a suspensão dos descontos, além da reparação pelos prejuízos sofridos.

Durante o processo, uma perícia grafotécnica foi realizada e concluiu que as assinaturas constantes nos contratos não eram autênticas, tendo sido reproduzidas por meio de decalque. Com base nesse laudo, ficou caracterizada falha na segurança do serviço prestado pela instituição financeira.

A decisão destacou que, em situações como essa, a contratação é considerada nula, uma vez que não houve manifestação válida de vontade do consumidor. Além disso, foi reconhecida a responsabilidade objetiva do banco, já que cabe à instituição garantir a segurança das operações realizadas em nome de seus clientes.

Com isso, foi confirmada a inexistência de vínculo contratual, determinando-se a restituição integral dos valores indevidamente descontados e o pagamento da indenização por danos morais, diante dos transtornos causados ao idoso.

O entendimento foi firmado de forma unânime pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre.

Por: redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.