Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Saiba quem é o camisa 9 da Escócia que a torcida diz ser melhor que Pelé
  • VÍDEO: Funcionário de residencial é morto a facadas após discussão com morador
  • Após motim, 10 presos do CV são transferidos de Guajará para Manaus
  • Juíza afasta acusações de abuso de poder e livra prefeito e vice de Mâncio Lima de cassação
  • Mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral do Acre receberão benefícios por Pix
  • Ifac abre 25 vagas para curso técnico gratuito em Zootecnia no Acre
  • MPAC recomenda medidas para garantir bem-estar animal e segurança durante a Expoacre Juruá 2026
  • Polícia Civil do Acre orienta delegacias a respeitarem dados atualizados de pessoas trans em boletins de ocorrência
  • Prato típico do Acre, baixaria é destaque em prova eliminatória do MasterChef Brasil
  • Correios divulgam selecionados para Programa Jovem Aprendiz 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quarta-feira, junho 24
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

União estável passa a ser aceita para visita íntima a internos do ISE/AC

Por Redação Juruá em Tempo.20 de março de 2026
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE/AC) publicou nesta sexta-feira, 20, a Portaria nº 060/2026, que altera dispositivos da Portaria nº 222, de 2 de outubro de 2024, estabelecendo novos critérios para a regulamentação da visita íntima nas unidades do instituto.

A principal mudança permite que adolescentes maiores de 16 anos possam receber visita íntima mediante a comprovação de casamento ou união estável, garantindo o reconhecimento de vínculos afetivos de forma legal e segura.

A portaria estabelece que o direito à visita se aplica a todos os adolescentes, independentemente de gênero ou orientação sexual, desde que o estado civil ou união estável seja devidamente comprovado. A comprovação poderá ser feita por escritura pública, declaração reconhecida em cartório ou decisão judicial acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado.

Por: AC24horas.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.