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Mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral do Acre receberão benefícios por Pix

Por Redação Juruá em Tempo.24 de junho de 20264 Minutos de Leitura
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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) publicou nesta terça-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico, a Instrução Normativa nº 90/2026, que estabelece novas regras para a concessão, distribuição, controle e prestação de contas do benefício-alimentação destinado aos colaboradores convocados para atuar nas eleições, plebiscitos e referendos.

A principal novidade é a adoção da transferência bancária via chave Pix vinculada ao CPF como forma padrão de pagamento do benefício. A medida foi adotada após uma auditoria interna identificar falhas nos mecanismos de controle dos recursos repassados durante os processos eleitorais.

Segundo a norma, assinada pela presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, o benefício tem a finalidade de custear a alimentação dos colaboradores nos dias de votação.

Terão direito ao pagamento os integrantes das mesas receptoras de votos e justificativas, supervisores de locais de votação, membros das juntas eleitorais, escrutinadores, auxiliares designados pelos juízes eleitorais, motoristas cedidos por órgãos públicos parceiros e integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

Também poderão receber o benefício aqueles que precisarem se deslocar antecipadamente para os locais de trabalho, desde que não estejam recebendo diárias.

Por outro lado, a norma exclui do benefício magistrados, membros do Ministério Público, servidores do próprio TRE-AC, policiais em atividade regular de segurança durante o pleito e quaisquer colaboradores que estejam recebendo diárias.

Auditoria motivou mudança

A regulamentação foi elaborada após a Auditoria Interna de Gestão das Eleições apontar ausência de controles adequados na gestão dos recursos pagos por meio de Pix. O achado levou a Presidência do TRE-AC a determinar a criação de regras específicas para garantir maior rastreabilidade dos pagamentos.

Com o novo modelo, os cartórios eleitorais deverão encaminhar previamente as listas de beneficiários à Seção de Programação e Execução Financeira (SPEF), responsável por processar os pagamentos junto à instituição financeira parceira.

A entrega de dinheiro em espécie passa a ser exceção, autorizada apenas em casos de impossibilidade operacional ou contingência. Nesses casos, os recursos serão movimentados por meio de suprimento de fundos e limitados a até 10% do valor total previsto para o benefício em cada zona eleitoral.

Cobrança de faltosos

A instrução também cria mecanismos para recuperar valores pagos indevidamente.

Os cartórios eleitorais deverão identificar e cobrar a devolução dos recursos recebidos por pessoas que tenham sido convocadas, mas não compareceram aos trabalhos eleitorais, ou que tenham recebido o benefício sem preencher os requisitos previstos.

A devolução deverá ser realizada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso o valor não seja restituído até a prestação de contas, a cobrança continuará em processo administrativo específico, com atualizações periódicas.

A existência de débito pendente poderá inclusive ser considerada pela Justiça Eleitoral em futuras convocações para atuação em eleições.

Prestação de contas mais rigorosa

A norma estabelece ainda uma série de documentos obrigatórios para a prestação de contas dos recursos utilizados. Os chefes de cartório terão prazo de 15 dias após o pleito para encaminhar relatórios detalhados contendo informações sobre os beneficiários que trabalharam, faltaram, receberam via Pix ou em espécie, além dos comprovantes de devolução de valores.

A Seção de Contabilidade do TRE-AC ficará responsável por verificar se os pagamentos realizados correspondem efetivamente aos colaboradores que atuaram nas eleições e por apontar eventuais irregularidades.

Após a análise técnica, caberá à Presidência do Tribunal decidir sobre a regularidade da utilização dos recursos.

Valor será definido posteriormente

Embora a nova regulamentação estabeleça todo o procedimento de pagamento e controle do benefício-alimentação, o valor que será pago a cada colaborador ainda não foi divulgado. A instrução determina que o montante será fixado por meio de portaria específica da Presidência do TRE-AC.

A norma revoga a Instrução Normativa nº 7, de 2014, e passa a valer imediatamente. Além de reforçar os mecanismos de fiscalização, a expectativa do Tribunal é ampliar a transparência e a segurança na gestão dos recursos destinados aos milhares de colaboradores que auxiliam a Justiça Eleitoral durante os processos de votação no Acre.

Por: AC24horas.
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