O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou, por unanimidade, um novo recurso apresentadopelo policial civil Antônio Sérgio Farias Pessigati, condenado por envolvimento em um esquema de recuperação ilegal de veículos roubados na Bolívia. A decisão foi publicada na última sexta-feira (17) e mantém, na prática, o andamento do processo sem alterações favoráveis ao réu.
De acordo com o acórdão, o Pleno Jurisdicional do TJAC negou os embargos de declaração apresentados pela defesa, que alegava omissão na decisão anterior da Corte. Os desembargadores entenderam que não havia qualquer ponto pendente de esclarecimento e que a decisão já havia enfrentado adequadamente as questões levantadas.
A defesa sustentava que houve violação a princípios constitucionais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além de questionar a fundamentação da decisão judicial.
No entanto, a relatora, desembargadora Regina Ferrari, apontou que essas alegações configuram, no máximo, ofensa indireta à Constituição, o que impede o prosseguimento de recurso extraordinário. Com isso, foi mantida a decisão anterior que já havia barrado a tentativa de levar o caso às instâncias superiores.
Ainda segundo o voto, não houve omissão no acórdão contestado, razão pela qual os embargos foram rejeitados. O julgamento ocorreu no Tribunal Pleno e contou com a participação de diversos desembargadores. Por unanimidade, o colegiado decidiu rejeitar o recurso, seguindo integralmente o voto da relatora.
O caso remonta a investigações que apontaram a participação do policial em um esquema de corrupção envolvendo veículos roubados levados para a Bolívia. Conforme já revelado anteriormente, vítimas pagavam valores para recuperar os automóveis, com uso de informações privilegiadas obtidas dentro da própria polícia.
Em 2020, Pessigati foi condenado por esse esquema, que expôs fragilidades no combate a crimes transfronteiriços no Acre e levantou questionamentos sobre a atuação de agentes públicos em regiões de fronteira.
Com a rejeição dos embargos de declaração, o TJAC reforça o entendimento de que não há irregularidades formais na decisão anterior, mantendo o curso processual sem reabertura de discussão sobre o mérito.

