Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Promessa acreana de 10 anos conquista o 1º título pelo Corinthians
  • Condenado por desmate terá de restaurar área e pagar indenização no Acre
  • Bombeiros encerram buscas sem localizar homem desaparecido no rio Iaco
  • Homem é preso por tráfico de droga no interior do Acre
  • Após erosão, prefeitura de Cruzeiro do Sul constrói desvio em ramal da Praia Grande
  • Mailza Assis enfrenta pressão da Aleac por emendas e alerta: “Temos um risco fiscal”
  • Acre registra mais de 50 homicídios em 2026, apontam dados do Sinesp
  • Virginia manda recado sobre sofrimento após término com Vini Jr.
  • Greve da educação paralisa aulas em mais de 50 escolas municipais de Rio Branco
  • Governo amplia programa de pequenas obras para os 22 municípios do Acre com investimento de R$ 10 milhões
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, maio 21
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Condenado por desmate terá de restaurar área e pagar indenização no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.21 de maio de 20263 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem acusado de promover desmatamento em área de reserva legal pertencente a terceiros no município de Xapuri, mas reduziu de R$ 25 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (21).

Na ação, Francisco Telles Netto acusou Marcos Costa da Cunha de promover desmatamento ilegal na Fazenda Ponteio, incluindo áreas de reserva legal e preservação permanente, o que resultou em autuação do Ibama e embargo ambiental da propriedade. Em primeira instância, o juiz Luis Gustavo Alcalde Pinto havia condenado o réu ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, além da obrigação de restaurar a área degradada, sob pena de multa diária de R$ 500, e ainda ao pagamento de danos materiais e lucros cessantes a serem calculados posteriormente.

Ao recorrer, Marcos Costa da Cunha alegou que não teria realizado desmatamento, mas apenas limpeza de pastagem em sua propriedade, denominada Colocação Nova Morada. Sustentou ainda que o embargo da fazenda do autor teria sido causado por terceiros invasores, e não por sua conduta. A defesa também pediu a exclusão das indenizações ou, subsidiariamente, a redução do valor dos danos morais.

No voto, o desembargador Luís Camolez afirmou que documentos emitidos pelo Ibama identificaram o apelante como responsável direto pelo desmatamento de 17,771 hectares fora da reserva legal e 16,203 hectares dentro da reserva legal da Fazenda Ponteio. Segundo o relator, os autos de infração ambiental possuem presunção de legitimidade e não foram desconstituídos por provas robustas apresentadas pela defesa.

O magistrado destacou ainda que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, prevista na Constituição Federal e na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, dispensando a comprovação de culpa. Para o colegiado, ficou comprovado o nexo entre a conduta do réu e o embargo imposto à propriedade rural.

A Câmara manteve a obrigação de recomposição florestal da área degradada e a multa diária de R$ 500 pelo descumprimento da ordem judicial, mas limitou sua incidência ao prazo máximo de 30 dias para evitar acúmulo considerado desproporcional.

Sobre os danos morais, o TJAC entendeu que o embargo da propriedade gerou prejuízos concretos ao produtor rural, impedindo acesso a crédito e comprometendo atividades econômicas da fazenda. Apesar disso, os desembargadores consideraram excessivo o valor inicialmente fixado e reduziram a indenização para R$ 10 mil, quantia considerada “razoável e proporcional” ao caso.

O acórdão também manteve a condenação ao pagamento de danos materiais e lucros cessantes, que ainda serão definidos em fase de liquidação de sentença.

Por: AC24horas.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.