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Justiça do Acre bloqueia carro em nome de Marcelo Bimbi em cobrança de dívida eleitoral

Por Redação Juruá em Tempo.4 de maio de 20262 Minutos de Leitura
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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou o endurecimento de medidas para garantir o pagamento de uma dívida do influenciador e ex-participante de realities Marcelo Bimbi, relacionada à prestação de contas das eleições de 2022. Bimbi concorreu a uma vaga na Câmara Federal pelo Podemos, mas decepcionou no desempenho obtendo apenas 381 votos.

A decisão, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, foi assinada pelo juiz relator Jair Araújo Facundes e impõe a indisponibilidade de um veículo de propriedade de Bimbi, um Range Rover 2014/2015, além da inclusão do nome dele em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. A medida foi adotada após tentativas anteriores de cobrança não resultarem no pagamento do débito.

Segundo o magistrado, as restrições são proporcionais e têm o objetivo de assegurar a devolução de recursos públicos ao erário. A decisão também reforça que medidas desse tipo são respaldadas pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, desde que respeitem direitos fundamentais e sejam adequadas ao caso concreto.

O caso tem origem na condenação de Bimbi à devolução de valores após irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2022, decisão que já transitou em julgado desde dezembro de 2023. Desde então, a Advocacia-Geral da União (AGU) iniciou o cumprimento de sentença. O influenciador foi intimado a quitar a dívida, mas não efetuou o pagamento dentro do prazo legal, nem apresentou contestação, o que levou ao avanço das medidas judiciais.

Antes da decisão mais recente, a Justiça já havia tentado bloquear valores em contas bancárias por meio do sistema SISBAJUD, sem sucesso, além de determinar a penhora de bens e a restrição de veículos vinculados ao nome do executado. Também houve comunicação ao Departamento Estadual de Trânsito do Acre para impedir a transferência de veículos, diante da indisponibilidade momentânea do sistema judicial adequado à época.

Por: AC24horas.
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