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STF cobra explicações do Acre em ação sobre regularização fundiária e “grilagem” de terras públicas

Por Redação Juruá em Tempo.12 de maio de 20262 Minutos de Leitura
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de prazo para que o governo do Acre e a Assembleia Legislativa do Estado prestem informações em uma ação que questiona políticas de regularização fundiária em diversos estados brasileiros. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (11), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1322.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares e pela Associação Brasileira de Reforma Agrária contra leis e atos administrativos federais e estaduais que tratam da regularização de ocupações em terras públicas. Entre os estados citados diretamente no processo está o Acre.

Na decisão, André Mendonça solicita que o governador do Acre e a Assembleia Legislativa acreana encaminhem informações ao STF no prazo de dez dias, juntamente com outros estados que possuem legislações relacionadas ao tema.

As entidades autoras sustentam que as atuais políticas de regularização fundiária acabam beneficiando ocupantes irregulares de terras públicas, inclusive em áreas consideradas de “grilagem”, em detrimento da reforma agrária prevista na Constituição Federal. Segundo a ação, a destinação dessas áreas deveria priorizar trabalhadores rurais sem-terra.

O processo questiona normas estaduais e federais que permitem a regularização de ocupações sem título definitivo de propriedade. Para CONTAG e ABRA, a prática reduz o estoque de terras públicas disponíveis para assentamentos rurais e favorece ocupações irregulares.

As entidades também pedem ao STF a suspensão imediata de processos de regularização fundiária em áreas superiores a 50 hectares ou acima de quatro módulos fiscais, até que a Corte julgue o mérito da ação.

Embora ainda não tenha analisado o pedido liminar, o ministro André Mendonça decidiu adotar o rito abreviado previsto na Lei 9.868/1999, levando o caso diretamente para análise de mérito após a manifestação das autoridades envolvidas e dos órgãos de controle jurídico da União.

O Acre aparece entre os estados diretamente atingidos pela ação porque possui legislação e programas de regularização fundiária incluídos no questionamento apresentado pelas entidades rurais. O governo estadual e a Aleac deverão apresentar esclarecimentos ao STF sobre as normas locais relacionadas ao tema.

Por: AC24horas.
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