A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter o bloqueio de R$ 81.908,62 das contas do União Brasil para garantir o pagamento de uma dívida judicial originada em uma ação movida pelo ex-prefeito de Plácido de Castro e ex-filiado ao partido, Raimundo do Nascimento Aragão. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1) e negou, por unanimidade, recurso apresentado pela legenda.
O caso tem origem em uma disputa que começou em 2007, quando Aragão processou o então Partido da Frente Liberal (PFL), posteriormente transformado em Democratas (DEM), alegando ter sofrido danos morais após ser expulso da sigla sem o devido processo interno e com ampla divulgação da medida nos meios de comunicação.
Em 2017, a Primeira Câmara Cível do TJAC reconheceu que a expulsão ocorreu sem observância do direito de defesa e do contraditório, condenando o DEM ao pagamento de indenização por danos morais. Na ocasião, os desembargadores aumentaram o valor da reparação para R$ 8 mil. A decisão transitou em julgado em dezembro daquele ano.
Desde então, a ação entrou na fase de cumprimento de sentença. Ao longo dos anos, diversas tentativas de localizar bens e recursos da legenda foram realizadas sem sucesso, até que, em fevereiro deste ano, houve o bloqueio judicial de R$ 81,9 mil por meio do sistema Sisbajud. O valor é superior ao da condenação original porque inclui atualização monetária, juros e demais encargos acumulados durante o longo período de tramitação.
Inconformado, o União Brasil recorreu ao TJAC alegando que o bloqueio era nulo por violar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O partido também sustentou que os valores atingidos pela penhora seriam provenientes do Fundo Partidário e, por isso, impenhoráveis. Além disso, argumentou que o crédito estaria prescrito.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Elcio Mendes, rejeitou todos os argumentos. O magistrado destacou que o União Brasil, criado a partir da fusão entre DEM e PSL, sucedeu integralmente as obrigações das legendas extintas e, portanto, responde pelas dívidas deixadas pelos partidos que deram origem à nova agremiação.
“O partido político que deriva de fusão de outros responde integralmente pelas dívidas das agremiações originárias, inclusive em execuções em curso”, registrou o relator no voto.
A Câmara também concordou com o entendimento da 3ª Vara Cível de Rio Branco de que o partido não conseguiu comprovar que o dinheiro bloqueado tinha origem direta no Fundo Partidário. Segundo a decisão, foram apresentados documentos referentes a repasses recebidos em 2024, mas não houve demonstração de que os recursos bloqueados em fevereiro de 2026 correspondiam efetivamente aos mesmos valores.
Outro argumento afastado pelos desembargadores foi o da prescrição intercorrente. O colegiado entendeu que não houve suspensão processual nos moldes exigidos pelo Código de Processo Civil, motivo pelo qual não havia base para reconhecer a perda do direito de cobrança.
Com a decisão unânime da Primeira Câmara Cível, fica mantida a penhora dos R$ 81,9 mil e o processo segue para a fase de transferência dos valores ao credor, salvo eventual apresentação de novos recursos pelas partes.

