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Home»Destaque

Cármen Lúcia decide manter leilão da Eletroacre para 30 de agosto

Por Redação Juruá em Tempo.24 de julho de 2018Updated:24 de julho de 20182 Minutos de Leitura
The headquarters building of Centrais Eletricas Brasileiras S.A., the state-owned utility company known as Eletrobras, stands in Rio de Janeiro, Brazil, on Wednesday, July 29, 2015. Eletrobras, which accounts for more than a third of energy generation in Latin America’s biggest economy, was plunged into the eight-month corruption scandal that’s roiled Brazil’s financial markets and government on Tuesday when Federal Police arrested the former head of the utility’s nuclear unit, Eletronuclear. Photographer: Nadia Sussman/Bloomberg
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou ontem (23) pedido de liminar feito pela Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel) para suspender o leilão distribuidoras estaduais de energia elétrica, subsidiárias da Eletrobras.

Na quinta-feira (26), a Companhia Energética do Piauí (Cepisa) será a primeira das seis distribuidoras da Eletrobras que serão leiloadas. O leilão da Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), da Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), da Boa Vista Energia (Roraima) e da Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas Energia) está previsto para 30 de agosto.

No pedido liminar que chegou ao Supremo, a associação dos empregados contestou a liminar proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, que liberou o leilão, após uma decisão da primeira instância que barrou a venda das empresas.

Para a Aeel, a decisão do desembargador descumpriu uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu o governo de vender, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista. Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que o desembargador não descumpriu a decisão de Lewandowski e que o caso não pode ser analisado profundamente por meio de uma reclamação constitucional, tipo de ação utilizada para questionar a liberação do leilão.

“A decisão reclamada não se afasta dessa exigência. Ao contrário, ao examinar os diplomas legislativos correspondentes, assenta a existência de autorização legislativa para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital de Leilão n. 2/2018. Eventual desacerto nesta avaliação deve ser questionado na via recursal própria, não podendo ser sanada pela reclamação”, decidiu a ministra.

Fonte: Agência Brasil.

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