terça-feira, 17 maio 2022
O Juruá Em Tempo
  • INÍCIO
  • Últimas Notícias
  • ACRE
  • Polícia
  • Política
  • Colunas
    • OBSERVATÓRIO DO JURUÁ
    • DEBATE CRUZEIRO
    • O PARLAMENTO
    • NOSSO CANTINHO
  • Esporte
  • COTIDIANO
Sem Resultado
Ver todos os resultados
O Juruá Em Tempo
  • INÍCIO
  • Últimas Notícias
  • ACRE
  • Polícia
  • Política
  • Colunas
    • OBSERVATÓRIO DO JURUÁ
    • DEBATE CRUZEIRO
    • O PARLAMENTO
    • NOSSO CANTINHO
  • Esporte
  • COTIDIANO
Sem Resultado
Ver todos os resultados
O Juruá Em Tempo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Home CONFIRA AQUI

Justiça determina anulação de concurso público em Tarauacá e devolução do valor de inscrição

Redação Juruá em Tempo. por Redação Juruá em Tempo.
11 de maio de 2022
Justiça determina anulação de concurso público em Tarauacá e devolução do valor de inscrição
FacebookTwitter

O Juízo da Vara Cível de Tarauacá determinou a uma banca de concurso público a obrigação de devolver os valores das inscrições de todas as candidatas e candidatos. A decisão ordenou ainda a anulação de todos os atos decorrentes do edital e o processo licitatório que escolheu a empresa organizadora.

O certame tinha disponível cargos de nível fundamental, médio e superior, dentre eles a função de procurador do município. De acordo com os autos, durante o procedimento licitatório três empresas apresentaram propostas para organização e execução do concurso, mas a proposta vencedora tinha um valor inexequível.

Portanto o concurso foi suspenso liminarmente em novembro de 2020. “Nas atividades que envolvem dinheiro público é preciso observar a possibilidade real do cumprimento do contrato administrativo, a fim de que seja garantido a qualidade do serviço prestado, sem prejudicar a coletividade por eventual descumprimento”, consta no deferimento.

Posteriormente, o Ministério Público do Acre (MPAC) apontou ainda outras irregularidades relacionadas a prazos, exigências para solicitação de isenção, locais de prova e valores exorbitantes da taxa de inscrição.

Então, o juiz Guilherme Fraga afirmou que só a anulação poderia salvaguardar efetivamente as situações jurídicas ativas. “Quando se trata de concurso público, a Administração deve assegurar o cumprimento de todos os requisitos legais para contratação da empresa responsável por sua organização e execução, observando os princípios e fiscalizando cada fase do processo, não podendo atribuir legitimidade a certos atos se aferida a real possibilidade de estarem eivados de vícios insanáveis”.

Esse processo se iniciou com a denúncia de uma candidata, que apresentou uma Ação Popular manifestando inconformismo pela inscrição do próprio procurador-geral do município para concorrer pela vaga. Contudo, durante o trâmite do processo, o município justificou que o servidor não participou do procedimento de escolha da banca, informando, por fim, a desistência deste.

Apesar disso, o magistrado ratificou que o ato violou frontalmente o princípio da moralidade administrativa e isonomia, conforme previsto na Constituição Federal.

“É inegável que a presença daqueles a quem se incumbe o dever de organizar e fiscalizar os atos da administração, participe do concurso para aquela vaga em específico, ainda que não exista comprovação de favorecimento ou lesividade à Administração Pública, no entanto, o município informou a desistência da inscrição pelo candidato, causando a perda do objeto neste ponto”, explicou na sentença.

  • Fonte: Agência TJ AC.

DESTAQUE

Postagem anterior

Deracre executa manutenção na Rodovia AC-407, em Rodrigues Alves

Próxima postagem

Bittar diz que votou contrário à Lei Paulo Gustavo por entender que não beneficia os pobres

Próxima postagem
Bittar diz que votou contrário à Lei Paulo Gustavo por entender que não beneficia os pobres

Bittar diz que votou contrário à Lei Paulo Gustavo por entender que não beneficia os pobres

Facebook Twitter
O Juruá Em Tempo

Av. Getúlio Vargas nº22 - salas 7 e 8 - Centro - Cruzeiro do Sul AC
Editor Chefe: Uilian Richard Silva
Jornalista: Uilian Richard Silva
Repórter: Beatriz dos Santos da Silva
Repórter: Clebson Santos
Escritor: Emerson da Silva Pereira
Escritor: Emily Vitória Vasconcelos da Silva
Diretora Geral: Midiã Lebre de Sá


Artigos e matérias assinadas são de responsabilidade de seus autores
Razão Social: MIDIA L. DE SA
CNPJ:34.394.735/0001-69

Siga-nos nas redes sociais:

Últimas Notícias

  • PSD do Juruá lança advogado João Tota como pré-candidato a vice-governador na chapa de Petecão
  • Margaridas e Garis recebem homenagem e entrega de uniformes e equipamentos da prefeitura no dia da classe
  • Dilza Ribeiro e João Tota, os nomes em discussão no PSD para vice na chapa de Petecão
  • “Por Deus que está no céu, eu nunca serei preso”, diz Bolsonaro
  • Acre segue sem novos casos e mortes por Covid-19 nesta segunda-feira (16)
  • “Foi uma surpresa enorme”, conta Jovem Senadora que representará o Acre em Brasília
  • Pré-candidato a governador, Jenilson Leite quer investir no setor agrícola para aquecer a economia do Acre
  • Estado realiza 4º encontro da Rede Acreana de Planejamento e Orçamento Governamental
O Juruá em Tempo

© 2021 Jurua em tempo - Desenvolvido e Hospedado por TupaHost.

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • Últimas Notícias
  • ACRE
  • Polícia
  • Política
  • Colunas
    • OBSERVATÓRIO DO JURUÁ
    • DEBATE CRUZEIRO
    • O PARLAMENTO
    • NOSSO CANTINHO
  • Esporte
  • COTIDIANO

© 2021 Jurua em tempo - Desenvolvido e Hospedado por TupaHost.

error: Alert: O conteúdo está protegido !!