Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Gabriela Câmara diz que Antônia Lúcia sofre de problemas psicológicos e “não aceita ajuda”
  • Engenheiro é preso durante operação que investiga licitações irregulares em cidades do Acre
  • Estado inaugura sala de acolhimento para vítimas de violência na Delegacia da Mulher em Cruzeiro do Sul
  • “Cadê a vagabunda?”: Antônia Lúcia invade plenário de Câmara à procura de suposta amante do marido; veja vídeo
  • Brancos ganham R$ 1,6 mil a mais que pretos no Acre, aponta IBGE
  • Última superlua de 2025 ilumina o céu nesta quinta-feira
  • Nutricionista de 48 anos se torna 1ª mulher faixa-preta em jiu-jítsu no Juruá
  • EUA alertam cidadãos americanos para deixar Venezuela “imediatamente”
  • Operação prende 12 faccionados no Acre e em Mato Grosso
  • Detran-AC convoca proprietários de mais de 400 veículos em Rio Branco e Cruzeiro do Sul para evitar leilão
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 5
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

Unopar terá que indenizar aluno no Acre por demora na entrega do diploma

Por Redação Jurua em Tempo2 de maio de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Juizado Especial Cível de Brasiléia responsabilizou a Unopar (Universidade do Norte do Paraná) por falha na prestação do serviço, em razão da demora excessiva na entrega do diploma a um aluno. O autor do processo aguarda pelo documento há cerca de dois anos, por isso ele deve ser indenizado em R$ 3 mil, pelos danos morais.

De acordo com os autos, ele colou grau em novembro de 2020, ocasião em que solicitou a emissão do diploma. Foram anexados prints do WhatsApp para comprovar que o reclamante entrou em contato com a instituição diversas vezes e nunca foi apresentado uma justificativa plausível para a situação.

A relação estabelecida entre a faculdade e o aluno é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, visto que a instituição é fornecedora de serviços. No entendimento do juiz Gustavo Sirena, ficou claro que a inércia do atendimento se mostra descabida.

“Não é plausível que o interessado aguarde por quase dois anos para obtenção do documento, já que a atuação do profissional recém-formado depende do diploma”, concluiu o magistrado. Portanto, além da indenização, foi estabelecido o prazo de 15 dias para a entrega do diploma, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso.

Com informações TJAC

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.