Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Acre tem quase 400 vagas de emprego ofertadas pelo Sine nesta sexta-feira (6); confira o quadro
  • Previsão do tempo no Acre indica calor e possibilidade de chuvas rápidas nesta sexta-feira (6)
  • Servidora denuncia agressão durante discussão em unidade de saúde no interior do Acre
  • Joia do futebol acreano assina com São Paulo Sub-17
  • Acre ocupa o 3º lugar no ranking nacional em emissões da nova carteira de identidade
  • Duas pessoas morreram por SRAG no Acre na 1ª semana de 2026
  • Polícia Civil recupera 54 botijas de gás em menos de 24 horas em Cruzeiro do Sul
  • Realeza do Carnaval de Cruzeiro do Sul será escolhida neste sábado (7)
  • Ausência de apoio policial em colisão gera indignação em Cruzeiro do Sul
  • Vídeo mostra momento em que policial é desarmado e morto durante confusão em bar
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, fevereiro 6
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Mais Notícias

MP eleitoral representa pela suspensão de 12 partidos no Acre; União Brasil e PL estão na lista

Por Redação Jurua em Tempo14 de junho de 2022
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou representações ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) pedindo a suspensão da anotação de 12 órgãos partidários regionais em razão destes partidos terem contas julgadas não prestadas, com fundamento na Resolução TSE nº 23.571/2018.

Segundo o Ministério Público, o dever de prestar contas é inafastável para qualquer entidade que receba dinheiro público e subsiste no caso dos partidos políticos, apesar das diversas alterações operadas na legislação pertinente.

Dessa forma, a legislação prevê o requerimento da suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal à Justiça Eleitoral a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro e de campanha, enquanto perdurar a inadimplência.

Caso o TRE acate a representação e suspenda as anotações dos partidos citados, eles não poderão registrar candidatos enquanto perdurar a irregularidade que motivou a penalidade.

Com informações MPF

Por: Redação O Juruá em Tempo
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.