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Governo altera nomeações em concursos do Detran e do ISE no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.26 de fevereiro de 20262 Minutos de Leitura
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O governo do Acre publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (26) três decretos que promovem mudanças nas nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE/AC). As medidas foram oficializadas pelos Decretos nº 12.607-P, 12.608-P e 12.609-P, todos assinados no dia 25 de fevereiro pelo governador Gladson Cameli (Progressistas).

O Decreto nº 12.607-P trata da exclusão de candidatos anteriormente nomeados para cargos efetivos do Detran. A decisão leva em consideração pedidos de reclassificação apresentados pelos próprios candidatos, formalizados por meio de processos administrativos. Com isso, foram retirados da lista nomes vinculados aos cargos de agente de autoridade de trânsito, assistente de trânsito, engenheiro civil e examinador de trânsito, em municípios como Rio Branco, Brasiléia e Cruzeiro do Sul, incluindo candidato da cota para pessoa com deficiência (PCD).

Já o Decreto nº 12.608-P torna sem efeito nomeações feitas anteriormente para o quadro de pessoal do Detran. Segundo o governo, os candidatos listados não tomaram posse dentro do prazo estabelecido ou não cumpriram integralmente os requisitos exigidos para investidura no cargo. As anulações atingem funções de analista de trânsito e assistente de trânsito, com vagas distribuídas entre Rio Branco, Acrelândia e Cruzeiro do Sul, também contemplando candidatos da ampla concorrência e da cota PCD. A medida tem como base o artigo 14 da Lei Complementar nº 39, de 1993, que disciplina as regras de posse no serviço público estadual.

No mesmo dia, o Executivo publicou o Decreto nº 12.609-P, referente ao concurso do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre, homologado em 2023. O governo tornou sem efeito as nomeações para os cargos de agente socioeducativo (masculino) e técnico administrativo e operacional na área de informática. Assim como no caso do Detran, a justificativa é que os nomeados não assumiram o cargo no prazo legal ou não atenderam às exigências previstas para o ingresso no serviço público.

Por: AC24horas.
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