O meia Carrascal, do Flamengo, foi condenado em segunda instância no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela expulsão contra o Corinthians, na Supercopa do Brasil.
O colombiano pegou dois jogos de gancho no julgamento de hoje. A pena foi menor do que os quatro jogos aplicados inicialmente, na segunda comissão disciplinar.
Carrascal ao fim das contas teve a conduta enquadrada em jogada violenta (artigo 254) e não mais em agressão física (artigo 254-A), como tinha ocorrido em primeira instância.
Como não cumpriu suspensão automática, por se tratar de uma expulsão na Supercopa, Carrascal agora vai cumprir a pena em outras competições nacionais — Copa do Brasil e Brasileirão.
O jogador, então, ficará fora contra Bahia (em razão da expulsão domingo, no Fla-Flu), Vitória e Atlético-MG.
“Ele direcionou o braço na busca por espaço. Se fosse um jogador mais alto, não teria sido expulso. Não há de se falar em penalidade por agressão física contundente. O que se observa é uma atitude imprudente”, afirmou a relatora do caso, a auditora Antonieta Silva Pinto, explicando a desclassificação.
Carrascal estava atuando no Brasileirão por causa de um efeito suspensivo. Inclusive, foi expulso novamente no domingo passado, contra o Fluminense, e está fora do jogo de domingo, contra o Bahia. Na sexta-feira, ele será julgado novamente por esse cartão vermelho mais recente.
No julgamento de hoje, o Flamengo chegou a alegar que houve prescrição no caso por uma alegada falta de inserção nos autos de um documento que mostrasse, dentro do tempo previsto no código, que a denúncia tinha sido recebida dentro do tempo máximo permitido.
Mas o entendimento dos auditores foi o de que a denúncia foi recebida dentro do tempo, mantendo o processo vivo e resultando na condenação do jogador.
O número de dois jogos de suspensão foi o mesmo aplicado a Allan, do Palmeiras, em uma decisão tomada pelo STJD no ano passado.

