Trabalhadores dos municípios de Feijó, Mâncio Lima, Plácido de Castro, Rodrigues Alves e Tarauacá já podem solicitar o “Saque Calamidade”, a partir desta quarta-feira, 15. A liberação, em razão das tempestades que atingiram as cidades, pode ser feita pelo aplicativo FGTS da Caixa.
De acordo com a Defesa Civil, o saque deve ser feito até o dia 13 de julho, sendo necessário não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo de retirada é de R$6.220,00, por conta, limitado ao valor disponível na conta do trabalhador.
Para solicitar, basta acessar a opção “Saques” no Aplicativo FGRS e registrar a solicitação. Nesse momento, é possível indicar uma conta caixa, como Poupança Digital CAIXA e outros, ou até mesmo outra instituição financeira, sem custos, para receber os saldos.
Confira o guia para solicitação
- Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
- Encaminhe os seguintes documentos:
- Foto de documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.
Documentação:
- Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
- Declaração do município atestando residência na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

